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Qual imposto deve ser pago?? IPI ou ISSQN ?? Nas Embalangens de pizza
+2
AAF
feliana
6 participantes
Cheff Hassin do Fórum de Pizzas! :: 5º FÓRUM: ASSUNTOS DO RAMO PIZZEIRO :: PERGUNTAS E DÚVIDAS - GERAL
Página 1 de 2
Página 1 de 2 • 1, 2
Qual imposto deve ser pago?? IPI ou ISSQN ?? Nas Embalangens de pizza
Caros colegas!!
Todos nos sabemos da obrigatoriedade de pagamento de nossos impostos e taxas governamentais, porém algumas vezes temos tantas coisas a serem pagas e tantas leis que se torna quase impossivel saber se estamos pagando o que realmente devemos pagar!
Neste momento estamos com uma grande duvida! Nosso grande amigo Edson Martins colocou que devemos pagar IPI quando compramos emb. de pizza personalizadas (eu tmb achava) e outros colegas do fórum o Valdemir e o marcelo waddington informaram que o imposto a ser pago é o ISSQN.
Diante destes fatos e como nosso Fórum sempre preza pela liberade de opiniões e sempre buscando levar a informação da forma correta, ABRO ESSE TÓPICO PARA QUE TODOS POSSAMOS DEBATER ESTE ASSUNTO!
Abraço a todos!
Lembro a todos que as informações divulgadas aqui, são de inteira responsabilidade de seus autores e de forma alguma reflete a opinião do Fórum de Pizzarias!
Todos nos sabemos da obrigatoriedade de pagamento de nossos impostos e taxas governamentais, porém algumas vezes temos tantas coisas a serem pagas e tantas leis que se torna quase impossivel saber se estamos pagando o que realmente devemos pagar!
Neste momento estamos com uma grande duvida! Nosso grande amigo Edson Martins colocou que devemos pagar IPI quando compramos emb. de pizza personalizadas (eu tmb achava) e outros colegas do fórum o Valdemir e o marcelo waddington informaram que o imposto a ser pago é o ISSQN.
Diante destes fatos e como nosso Fórum sempre preza pela liberade de opiniões e sempre buscando levar a informação da forma correta, ABRO ESSE TÓPICO PARA QUE TODOS POSSAMOS DEBATER ESTE ASSUNTO!
Abraço a todos!
Lembro a todos que as informações divulgadas aqui, são de inteira responsabilidade de seus autores e de forma alguma reflete a opinião do Fórum de Pizzarias!
Convidad- Convidado
Re: Qual imposto deve ser pago?? IPI ou ISSQN ?? Nas Embalangens de pizza
Para dar inicio ao assunto coloco aqui um texto tirado do site da PrintPress industria grafica.
A industria grafica por ser industria, na entrega de seus produtos deve utilizar a Nota Fiscal de Venda - Mod.1 ou 1A conjugada com serviço, pois ela circula com a mercadoria para ser entregue. E a descriçao da mercadoria deve ser feita no espaço do produto, e o imposto a pagar e discriminado deve ser do ISS, em função da: Sumula STJ 156- "A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS"
ISS = ISSQN ( imposto sobre serviço )
Estão sujeitos à incidência do ISSQN os serviços constantes do item 13.05 da lista anexa LC 116/03 (“composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, e fotolitografia ).
:http://www.printpress.com.br/inicio/index.php?option=com_content&view=article&id=39&Itemid=128
Abraços e vamos particpar pessoal!!
Convidad- Convidado
Re: Qual imposto deve ser pago?? IPI ou ISSQN ?? Nas Embalangens de pizza
É isso ai Ricki já pode tirar o Diploma Honoris Causa em Direito tributário rsrsrs.
Entendo da seguinte forma quando se trata de venda de ambalagem "branca" e com desenho genérico que serve para qualquer estabelecimento o tributo devido é o IPI e ICMS. Quanto for embalagem que possui o logo do estabelecimento, telefone, endereço, etc. embalagem personalizada o tributo devido ó o ICMS. No caso da gráfica estabelecida no município de São Paulo não há a figura da nota fiscal conjugada. Nesta caso a gráfica deve emitir uma nota fiscal eletrônica, pelo site da prefeitura de São Paulo, cobrando o serviço gráfico, e outra nota fiscal no mdelo 1 ou 1A ou eletrônica, autorizada pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, para acompanhar o transporte das embalagens com CFOP (Códido Fiscal de Operação) 5.933 (remessa para dentro do Estado de São Paulo) ou 6.933 (Remessa para fora do Estado) e a natureza da operação: Prestação de Serviço Tributado pelo ISSQN.
Ufa..... acho que estou meio fora de forma como consultor tributário rsrsrsrs.
Abçs
Valdemir
Entendo da seguinte forma quando se trata de venda de ambalagem "branca" e com desenho genérico que serve para qualquer estabelecimento o tributo devido é o IPI e ICMS. Quanto for embalagem que possui o logo do estabelecimento, telefone, endereço, etc. embalagem personalizada o tributo devido ó o ICMS. No caso da gráfica estabelecida no município de São Paulo não há a figura da nota fiscal conjugada. Nesta caso a gráfica deve emitir uma nota fiscal eletrônica, pelo site da prefeitura de São Paulo, cobrando o serviço gráfico, e outra nota fiscal no mdelo 1 ou 1A ou eletrônica, autorizada pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, para acompanhar o transporte das embalagens com CFOP (Códido Fiscal de Operação) 5.933 (remessa para dentro do Estado de São Paulo) ou 6.933 (Remessa para fora do Estado) e a natureza da operação: Prestação de Serviço Tributado pelo ISSQN.
Ufa..... acho que estou meio fora de forma como consultor tributário rsrsrsrs.
Abçs
Valdemir
feliana- INSTRUTOR
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Data de inscrição : 24/01/2010
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Re: Qual imposto deve ser pago?? IPI ou ISSQN ?? Nas Embalangens de pizza
Descupem é tanto imposto que até confundi ICMS com ISS segue abaixo texto correto:
É isso ai Ricki já pode tirar o Diploma Honoris Causa em Direito tributário rsrsrs.
Entendo da seguinte forma quando se trata de venda de ambalagem "branca" e com desenho genérico que serve para qualquer estabelecimento o tributo devido é o IPI e ICMS. Quanto for embalagem que possui o logo do estabelecimento, telefone, endereço, etc. embalagem personalizada o tributo devido é o ISS No caso da gráfica estabelecida no município de São Paulo não há a figura da nota fiscal conjugada. Neste caso a gráfica deve emitir uma nota fiscal eletrônica, pelo site da Prefeitura de São Paulo, cobrando o serviço gráfico, e outra nota fiscal no mdelo 1 ou 1A ou eletrônica, autorizada pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, para acompanhar o transporte das embalagens com CFOP (Códido Fiscal de Operação) 5.933 (remessa para dentro do Estado de São Paulo) ou 6.933 (Remessa para fora do Estado) e a natureza da operação: Prestação de Serviço Tributado pelo ISSQN.
Ufa..... acho que estou meio fora de forma como consultor tributário rsrsrsrs.
Abçs
Valdemir
É isso ai Ricki já pode tirar o Diploma Honoris Causa em Direito tributário rsrsrs.
Entendo da seguinte forma quando se trata de venda de ambalagem "branca" e com desenho genérico que serve para qualquer estabelecimento o tributo devido é o IPI e ICMS. Quanto for embalagem que possui o logo do estabelecimento, telefone, endereço, etc. embalagem personalizada o tributo devido é o ISS No caso da gráfica estabelecida no município de São Paulo não há a figura da nota fiscal conjugada. Neste caso a gráfica deve emitir uma nota fiscal eletrônica, pelo site da Prefeitura de São Paulo, cobrando o serviço gráfico, e outra nota fiscal no mdelo 1 ou 1A ou eletrônica, autorizada pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, para acompanhar o transporte das embalagens com CFOP (Códido Fiscal de Operação) 5.933 (remessa para dentro do Estado de São Paulo) ou 6.933 (Remessa para fora do Estado) e a natureza da operação: Prestação de Serviço Tributado pelo ISSQN.
Ufa..... acho que estou meio fora de forma como consultor tributário rsrsrsrs.
Abçs
Valdemir
feliana- INSTRUTOR
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Re: Qual imposto deve ser pago?? IPI ou ISSQN ?? Nas Embalangens de pizza
Bom pessoal, eu sou zero a esquerda em tributos, minha sugestão é: já consultaram o contador de vocês?
Esse tem que saber, senão...
abraço
Esse tem que saber, senão...
abraço
AAF- PARTICIPANTE
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Re: Qual imposto deve ser pago?? IPI ou ISSQN ?? Nas Embalangens de pizza
Eu por mim não pagava é nada, mas como tem de pagar....
Qual a diferença entre embalagem generica e personalizada?
Porque tributação diferente?
Para entender o que é devido, temos de saber o porque.
Eu entendo de matemática pura.
Tudo lógico, curto e grosso.
Abraços
Qual a diferença entre embalagem generica e personalizada?
Porque tributação diferente?
Para entender o que é devido, temos de saber o porque.
Eu entendo de matemática pura.
Tudo lógico, curto e grosso.
Abraços
_________________
Carlos Flavio Angelo - Doutrinador
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Re: Qual imposto deve ser pago?? IPI ou ISSQN ?? Nas Embalangens de pizza
Grande Doutrina
Acho que a generica são emb. padrão com logo padrão e neste caso é vendida como produto industrializado! E no caso de personalizada é vendido como produto de criação em grafica e neste caso é um serviço de criação de produto. Acho que é isso!!
No caso do IPI acho que quem deveria pagar é a industria que fabrica o papel cartão para emb. e não quem transforma esse papel em embalagem.
Abraço
Acho que a generica são emb. padrão com logo padrão e neste caso é vendida como produto industrializado! E no caso de personalizada é vendido como produto de criação em grafica e neste caso é um serviço de criação de produto. Acho que é isso!!
No caso do IPI acho que quem deveria pagar é a industria que fabrica o papel cartão para emb. e não quem transforma esse papel em embalagem.
Abraço
Convidad- Convidado
Re: Qual imposto deve ser pago?? IPI ou ISSQN ?? Nas Embalangens de pizza
Seria bom ouvirmos o Edson sobre o assunto também ...
Convidad- Convidado
Re: Qual imposto deve ser pago?? IPI ou ISSQN ?? Nas Embalangens de pizza
O Edson e todos os amigos do fórum, gente vamos opinar sobre o assunto!!!! Eu sei que temos pessoas gabaritadas pra estar participando aqui conosco!!!
Abraço
Abraço
Convidad- Convidado
Re: Qual imposto deve ser pago?? IPI ou ISSQN ?? Nas Embalangens de pizza
Srs. Quanto ao contador, sou contador formado. Sem querer ser pretencioso, trabalhei por mais de vinte anos na área tributária. No momento estou elaborando meu plano de negócios para abertura de meu disk.
Este tópico é muito interessante pois afeta diretamente o custo das pizzas.
Doutrina. No meu entender a diferença entre embalagem genérica e personalizada é o seguinte:
Hipoteticamente uma gráfica confecciona caixas para pizzas com apenas a inscrição na embalagem: "Pizza" "Servimos bem para servir sempre" (essa tirei do fundo do baú hehehe). Note que essa embalagem serve para qualquer pizzaria, bastando que o adquirente dessa embalagem coloque seu carimbo, etiqueta ou nada. Nesse caso o Fisco entende que os tributos incidentes é o IPI pela industrialização e pelo ICMS pela circulação da mercadoria.
Quando essa gráfica confeccionar a mesma embalagem, porém, com a inscrição "Pizzeria Tutti Fratelli" (aproveitei para fazer minha propaganda hehehe), endereço: Rua.... Disk entrega n.....". Note que essa embalagem serve apenas para a Tutti não podendo ser utilizada por outra pizzaria, assim é uma embalagem personalizada. Por força da legislação e decisões do STJ, conforme post do Rick acima relacionadas, é uma operação considerada como prestação de serviço tributada pelo ISS. Como esses tributos possuem alíquotas muito diferentes (IPI 15%, ICMS 18% (em São Paulo) e 5% (no município de São Paulo)), ocasionado impacto muito grande no preço final das embalagens caso a operação não seja classificada corretamente.
Espero ter colaborado no entendimento.
Abçs
Valdemir
Este tópico é muito interessante pois afeta diretamente o custo das pizzas.
Doutrina. No meu entender a diferença entre embalagem genérica e personalizada é o seguinte:
Hipoteticamente uma gráfica confecciona caixas para pizzas com apenas a inscrição na embalagem: "Pizza" "Servimos bem para servir sempre" (essa tirei do fundo do baú hehehe). Note que essa embalagem serve para qualquer pizzaria, bastando que o adquirente dessa embalagem coloque seu carimbo, etiqueta ou nada. Nesse caso o Fisco entende que os tributos incidentes é o IPI pela industrialização e pelo ICMS pela circulação da mercadoria.
Quando essa gráfica confeccionar a mesma embalagem, porém, com a inscrição "Pizzeria Tutti Fratelli" (aproveitei para fazer minha propaganda hehehe), endereço: Rua.... Disk entrega n.....". Note que essa embalagem serve apenas para a Tutti não podendo ser utilizada por outra pizzaria, assim é uma embalagem personalizada. Por força da legislação e decisões do STJ, conforme post do Rick acima relacionadas, é uma operação considerada como prestação de serviço tributada pelo ISS. Como esses tributos possuem alíquotas muito diferentes (IPI 15%, ICMS 18% (em São Paulo) e 5% (no município de São Paulo)), ocasionado impacto muito grande no preço final das embalagens caso a operação não seja classificada corretamente.
Espero ter colaborado no entendimento.
Abçs
Valdemir
feliana- INSTRUTOR
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Re: Qual imposto deve ser pago?? IPI ou ISSQN ?? Nas Embalangens de pizza
Vamos ver se entendi,
pelo quen vc esta falando, a gráfica para onde o Edson trabalha generalizou o procedimento, cobrando o imposto como se todas as embalagens fossem genéricas, correto?
então neste caso acho que o contador desta firma pode estar mal informado ou interpretando de maneira erronea o texto desta lei.
e o Edson, esta vendendo o peixe que venderam a ele de maneira inocente.
se for o caso vamos esperar que o Edson consiga resolver esta questão com a grafica para onde ele remete o serviço.
pois com certeza ele não esta ficando com o imposto, esta repassando para a gráfica
Newton
pelo quen vc esta falando, a gráfica para onde o Edson trabalha generalizou o procedimento, cobrando o imposto como se todas as embalagens fossem genéricas, correto?
então neste caso acho que o contador desta firma pode estar mal informado ou interpretando de maneira erronea o texto desta lei.
e o Edson, esta vendendo o peixe que venderam a ele de maneira inocente.
se for o caso vamos esperar que o Edson consiga resolver esta questão com a grafica para onde ele remete o serviço.
pois com certeza ele não esta ficando com o imposto, esta repassando para a gráfica
Newton
feliana escreveu:Srs. Quanto ao contador, sou contador formado. Sem querer ser pretencioso, trabalhei por mais de vinte anos na área tributária. No momento estou elaborando meu plano de negócios para abertura de meu disk.
Este tópico é muito interessante pois afeta diretamente o custo das pizzas.
Doutrina. No meu entender a diferença entre embalagem genérica e personalizada é o seguinte:
Hipoteticamente uma gráfica confecciona caixas para pizzas com apenas a inscrição na embalagem: "Pizza" "Servimos bem para servir sempre" (essa tirei do fundo do baú hehehe). Note que essa embalagem serve para qualquer pizzaria, bastando que o adquirente dessa embalagem coloque seu carimbo, etiqueta ou nada. Nesse caso o Fisco entende que os tributos incidentes é o IPI pela industrialização e pelo ICMS pela circulação da mercadoria.
Quando essa gráfica confeccionar a mesma embalagem, porém, com a inscrição "Pizzeria Tutti Fratelli" (aproveitei para fazer minha propaganda hehehe), endereço: Rua.... Disk entrega n.....". Note que essa embalagem serve apenas para a Tutti não podendo ser utilizada por outra pizzaria, assim é uma embalagem personalizada. Por força da legislação e decisões do STJ, conforme post do Rick acima relacionadas, é uma operação considerada como prestação de serviço tributada pelo ISS. Como esses tributos possuem alíquotas muito diferentes (IPI 15%, ICMS 18% (em São Paulo) e 5% (no município de São Paulo)), ocasionado impacto muito grande no preço final das embalagens caso a operação não seja classificada corretamente.
Espero ter colaborado no entendimento.
Abçs
Valdemir
Convidad- Convidado
Re: Qual imposto deve ser pago?? IPI ou ISSQN ?? Nas Embalangens de pizza
Newton. Boa tarde!
Certamente o Edson não está ficando com o valor dos Impostos, haja vistas que os mesmos devem estar discriminados na nota fiscal e posteriormente recolhidos pela gráfica. Acredito que o Edson apenas efetua vendas e contato com clientes e não deva atuar na área fiscal. Concordo com a sua afirmação que o fiscal da gráfica esteja desinformado ou com dificuldades na interpretação da legislação. Quando há discussão sobre tributos sempre gera polêmica, pois, são vários pontos de vista diferentes. Portanto, a troca de idéias é sempre salutar para chegarmos a um consenso sobre o assunto.
Sds.
Valdemir
Certamente o Edson não está ficando com o valor dos Impostos, haja vistas que os mesmos devem estar discriminados na nota fiscal e posteriormente recolhidos pela gráfica. Acredito que o Edson apenas efetua vendas e contato com clientes e não deva atuar na área fiscal. Concordo com a sua afirmação que o fiscal da gráfica esteja desinformado ou com dificuldades na interpretação da legislação. Quando há discussão sobre tributos sempre gera polêmica, pois, são vários pontos de vista diferentes. Portanto, a troca de idéias é sempre salutar para chegarmos a um consenso sobre o assunto.
Sds.
Valdemir
feliana- INSTRUTOR
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Re: Qual imposto deve ser pago?? IPI ou ISSQN ?? Nas Embalangens de pizza
Eta que esse negocio deu pano pra manga!!!!
Vamos ver se o Edson traz novas informações!!
Abraços
Vamos ver se o Edson traz novas informações!!
Abraços
Convidad- Convidado
Re: Qual imposto deve ser pago?? IPI ou ISSQN ?? Nas Embalangens de pizza
Olá Pessoal esta questão ainda está pendente. Será que o Edson já tem uma posição?
Ressalvando que os tributos incidentes nos produtos tem um grande impacto no preço final ao consumidor.
Sds.
Valdemir
Ressalvando que os tributos incidentes nos produtos tem um grande impacto no preço final ao consumidor.
Sds.
Valdemir
feliana- INSTRUTOR
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Re: Qual imposto deve ser pago?? IPI ou ISSQN ?? Nas Embalangens de pizza
Pessoal somos mais de 4000 pessoas cadastradas, vamos participar deste tópico, este assunto é de grande importancia a todos, afinal estamos falando de impostos e dinheiro pago para o pessoal de Brasilia!!
Contamos com a colaboração de todos!!
Abraço
Contamos com a colaboração de todos!!
Abraço
Convidad- Convidado
Re: Qual imposto deve ser pago?? IPI ou ISSQN ?? Nas Embalangens de pizza
O Edson entrou em contato comigo hoje e entre outros assuntos falou que está apurando os fatos junto a empresa.
Pedi um pouco de pressa para que possamos retomar as negociações.
Abraços
Pedi um pouco de pressa para que possamos retomar as negociações.
Abraços
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Carlos Flavio Angelo - Doutrinador
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Re: Qual imposto deve ser pago?? IPI ou ISSQN ?? Nas Embalangens de pizza
Trabalhei com venda de embalagens e a gráfica cobrava o IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados. ISSQN é para outros serviços e no simples vem tudo embutido...micro-empresa.
Marcos Barbosa- PARTICIPANTE ATIVO
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Re: Qual imposto deve ser pago?? IPI ou ISSQN ?? Nas Embalangens de pizza
Ok Doutrinador, vamos esperar o Edson e vamos esperar que mais pessoas participem pois é de suma importancia termos informações corretas.
Convidad- Convidado
Re: Qual imposto deve ser pago?? IPI ou ISSQN ?? Nas Embalangens de pizza
Só para completar.....a Gráfica cobrava IPI de determinada empresa e de outra não. Parece que dependia do tipo de empresa que era. Realmente tinha duas cobranças. Uma pizzaria que me comprava, pagava o IPI na nota, as outras não.
Marcos Barbosa- PARTICIPANTE ATIVO
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Re: Qual imposto deve ser pago?? IPI ou ISSQN ?? Nas Embalangens de pizza
UPANDO pocoto,pocoto
Convidad- Convidado
Re: Qual imposto deve ser pago?? IPI ou ISSQN ?? Nas Embalangens de pizza
Marcos acredito que a cobrança do IPI estava relacionada ao tipo de embalagem Genérica ou personalizada) como já descrito nos posts desse tópico. Assim, entendo que as em balagens genéricas são tributadas pelo IPI e ICMS e embalagem personalizadas tributadas pelo ISS. A forma de tributação não depende do tipo de empresa que compra os produtos más sim da que vende, conforme o tipo de operação industrialização ou prestação de serviço.
Sads.
Valdemir
Sads.
Valdemir
feliana- INSTRUTOR
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Re: Qual imposto deve ser pago?? IPI ou ISSQN ?? Nas Embalangens de pizza
No meu caso,as embalagens que vendia era todas personalizadas. Era o tipo de empresa mesmo.
Marcos Barbosa- PARTICIPANTE ATIVO
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Re: Qual imposto deve ser pago?? IPI ou ISSQN ?? Nas Embalangens de pizza
Olá Marcos então ao me ver a tributação do IPI não estava correta por não se tratar de industrialização e sim de prestação, portanto, aumentando o custo final das embalagens.
É o que me parece.
Saudações,
Valdemir
É o que me parece.
Saudações,
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feliana- INSTRUTOR
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Re: Qual imposto deve ser pago?? IPI ou ISSQN ?? Nas Embalangens de pizza
Pode ser isso, Valdemir. É uma confusão. Mandei fazer minhas embalagens recentemente personalizadas e não paguei IPI. A Nota Fiscal veio sem esse imposto.
Marcos Barbosa- PARTICIPANTE ATIVO
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Re: Qual imposto deve ser pago?? IPI ou ISSQN ?? Nas Embalangens de pizza
Marcos. Se possível verifique se a nota fiscal é de venda das embalagens ou de prestação de serviços? Se for de venda, por favor, veja se na nota fiscal consta o Código Fiscal de operação 5.933.
Grato! Valdemir
Grato! Valdemir
feliana- INSTRUTOR
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Re: Qual imposto deve ser pago?? IPI ou ISSQN ?? Nas Embalangens de pizza
Edson, alguma novidade meu amigo, esse assunto ta bombando e acho de suma importancia termos as informações corretas!!
Ficamos no aguardo!!
Ficamos no aguardo!!
Convidad- Convidado
feliana- INSTRUTOR
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Re: Qual imposto deve ser pago?? IPI ou ISSQN ?? Nas Embalangens de pizza
Ola meus caro,ainda não tive um retorno de nenhuma grafica,é mole, mas a informação que tenho até mesmo de nosso contador é ,vou tentar explicar,não sou perito nisto,são palavras de quem conhece um pouco,acho eu,ele disse que para todo produto gerado (concretamente)pela industria é sim cobrado IPI(imposto sobre produto industrializado)agora no caso das pizzaria ,elas teria que mandar uma carta de isenção deste dito cujo IPI,meus caro se todos tivessem esta carta teria o amior prazer em não cobrar este imposto,que nada mais é um banco certo para os caras lá de cima(brasilia) meterem a mão numa boa,eu sou contra qualquer imposto que não contribuem com nada para a população,assim que tiver mais informação vou postando,eu mandei aquele link para as graficas e ninguem respondeu pq será....................................
Edson Martins- PARTICIPANTE
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Re: Qual imposto deve ser pago?? IPI ou ISSQN ?? Nas Embalangens de pizza
Edson. Boa tarde!
Talvez o contador não tenha entendido a questão, pois a tributação não tem nada a ver com quem está comprando as embalagens. O fato gerador do IPI está atrelado na industrialização do produto, ou seja, na transformação do papelão em caixa de pizza.
Como já exposto, temos duas situações para comercialização de caixas de pizza:
Primeira: caixa branca ou genérica, sem o nome da pizzaria, a qual pode ser utilizados por pizzarias, supermercados, bares, etc. que podem estar a venda no atacadista Assai, Atacadão e demais empresas que vendem embalagens. Esse tipo de embalagem, por não ser personalizada é tributada pelo IPI e ICMS.
Segunda: Caixa que conste no nome da pizzaria, endereço, telefone, etc. Nesse caso, por força, da Súmula do STJ 156 e do item 13.05 da lista da Lei complementar 116/03.
A sumula é do Superior Tribunal de Justiça e a Lei complementar 116/03 é Federal da mesma esfera do IPI, pois este imposto é Federal.
Fiz uma consulta rápida na Internet onde pude constatar várias decisões onde serviços gráficos personalizados são tributados pelo ISS e não pelo ICMS e IPI. Constatei decisões antigas de 2005.
Por favor, peça ao contador consultado para que ele pesquise no google a Súmula STJ 156.
Um abraço!
Valdemir
Talvez o contador não tenha entendido a questão, pois a tributação não tem nada a ver com quem está comprando as embalagens. O fato gerador do IPI está atrelado na industrialização do produto, ou seja, na transformação do papelão em caixa de pizza.
Como já exposto, temos duas situações para comercialização de caixas de pizza:
Primeira: caixa branca ou genérica, sem o nome da pizzaria, a qual pode ser utilizados por pizzarias, supermercados, bares, etc. que podem estar a venda no atacadista Assai, Atacadão e demais empresas que vendem embalagens. Esse tipo de embalagem, por não ser personalizada é tributada pelo IPI e ICMS.
Segunda: Caixa que conste no nome da pizzaria, endereço, telefone, etc. Nesse caso, por força, da Súmula do STJ 156 e do item 13.05 da lista da Lei complementar 116/03.
A sumula é do Superior Tribunal de Justiça e a Lei complementar 116/03 é Federal da mesma esfera do IPI, pois este imposto é Federal.
Fiz uma consulta rápida na Internet onde pude constatar várias decisões onde serviços gráficos personalizados são tributados pelo ISS e não pelo ICMS e IPI. Constatei decisões antigas de 2005.
Por favor, peça ao contador consultado para que ele pesquise no google a Súmula STJ 156.
Um abraço!
Valdemir
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Re: Qual imposto deve ser pago?? IPI ou ISSQN ?? Nas Embalangens de pizza
Com certeza,vou cpoiar este e enviar para ele,eu preciso de ter realmente isso,se conseguir estinguir este imposto com certeza melhora minhas venda e melhara para quem compra,valeu Valdemir............
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Re: Qual imposto deve ser pago?? IPI ou ISSQN ?? Nas Embalangens de pizza
Ok. Edsom o intuito é esse que nós tenhamos um menor preço, dentro da Lei é claro, das embalagens e que você aumente suas vendas.
Abç.
Valdemir
Abç.
Valdemir
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Re: Qual imposto deve ser pago?? IPI ou ISSQN ?? Nas Embalangens de pizza
É isso ai pessoal, conversando a gente se entende!!!
Abraço
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Re: Qual imposto deve ser pago?? IPI ou ISSQN ?? Nas Embalangens de pizza
Srs. Boa tarde!
Recomendo a definição deste tópico o quanto antes para não tenhamos problemas nas aquisições das embalagens.
Saudações,
Valdemir
Recomendo a definição deste tópico o quanto antes para não tenhamos problemas nas aquisições das embalagens.
Saudações,
Valdemir
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Re: Qual imposto deve ser pago?? IPI ou ISSQN ?? Nas Embalangens de pizza
Proponho o bloqueio de todo o comercio de emb. no fórum até que esse assunto tenha resultado! Acho que temos muitos amigos que trabalham em graficas e que podem estar sanando essa duvida!!
Abraço
Abraço
Convidad- Convidado
Re: Qual imposto deve ser pago?? IPI ou ISSQN ?? Nas Embalangens de pizza
Muita calma Rick,por favor estou aguardando mais informação,as grafica diz que tem que ser cobrado IPI,por se tratar de um produto industrializado,independente de ser generica ou personalizada,para não ser cobrado este imposto(IPI) tera que enviar uma carta de insenção,é esta informação que tenho,mas estou aguardando outras opinião.........
Edson Martins- PARTICIPANTE
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Re: Qual imposto deve ser pago?? IPI ou ISSQN ?? Nas Embalangens de pizza
Edson
Meu amigo, calmo eu estou o que eu não posso deixar acontecer e ver que muitos colegas aqui ja informaram que tem uma lei em vigor que vai contra o que a grafica informa, como ja informei eu mesmo fui pesquisar em graficas aqui de minha cidade e a resposta foi a mesma em todas, não se cobra IPI e sim ISSQN.
Tudo bem que sua grafica informou que tem que cobrar IPI, porém esperamos de vcs uma cobrança junto a grafica que ela esta cobrando algo que vai contra as regras, acho que a coisa não é bem assim, a grafica não pode simplismente falar que é assim e deu!! Creio que ela deve explicar o por que da cobrança diante das regras impostas pela lei.
Como sempre aqui no fórum prezamos a verdade e bons costumes e diante disso e de toda nossa maneira de sempre buscar o melhor pro fórum, acho que este assunto esta sendo levado com pouca importancia, espero que vc meu amigo tenha tanta vontade de buscar as respostas quanto tem para vender seus produtos.
Abraços
Meu amigo, calmo eu estou o que eu não posso deixar acontecer e ver que muitos colegas aqui ja informaram que tem uma lei em vigor que vai contra o que a grafica informa, como ja informei eu mesmo fui pesquisar em graficas aqui de minha cidade e a resposta foi a mesma em todas, não se cobra IPI e sim ISSQN.
Tudo bem que sua grafica informou que tem que cobrar IPI, porém esperamos de vcs uma cobrança junto a grafica que ela esta cobrando algo que vai contra as regras, acho que a coisa não é bem assim, a grafica não pode simplismente falar que é assim e deu!! Creio que ela deve explicar o por que da cobrança diante das regras impostas pela lei.
Como sempre aqui no fórum prezamos a verdade e bons costumes e diante disso e de toda nossa maneira de sempre buscar o melhor pro fórum, acho que este assunto esta sendo levado com pouca importancia, espero que vc meu amigo tenha tanta vontade de buscar as respostas quanto tem para vender seus produtos.
Abraços
Convidad- Convidado
Re: Qual imposto deve ser pago?? IPI ou ISSQN ?? Nas Embalangens de pizza
Ola Rick,desculpe se fui um pouco grosseiro,não foi minha intenção,sim estou brigando com a grafica para saber corretamente sobre este assunto,ja passei esses comenterios para varias grafica e contadores,ontem falei com diretor comercial da grafica sobre os email que enviei a eles e não obtive retorno,falou que passou o assunto para o juridico ,pedi a eles que me retornasse com palavra por escrito para postar no forum,meu caro estou nesta luta com fé e coragem,e concerteza corro pelo lado certo,por favor me aguarde mais um pouco,em breve mataremos este assunto e voltaremos nossas negociações,valeu!
Edson Martins- PARTICIPANTE
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Re: Qual imposto deve ser pago?? IPI ou ISSQN ?? Nas Embalangens de pizza
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Seu formulário foi enviado com sucesso!
Obrigado por entrar em contato com Prefeitura de São Paulo.
Confira seus dados:
Assunto: Não Sei
Nome: EDSON MARTINS
E-mail: edson@packostakismidia.com.br
Sexo: masculino
Idade: 40 - 49
escolaridade: Segundo Grau
Cidade: SAO PAULO
Estado: São Paulo
Mensagem:
ola
gostaria de saber qual imposto a ser cobrado na venda de caixas para
pizza, qual imposto IPI ou ISSQS? A PRODUÇÃO DESTAS ORIGEM EM SÃO PAULO
E ENVIADAS PARA TODAS AS REGIOES DO BRASIL.
OLA PESSOAL ESTOU COLOCANDO ESTE PARA MOSTRAR MEU EMPENHO SOBRE O ASSUNTO,VEJA ACIMA......................AGORA SÓ ESPERAR O RETORNO......
Edson Martins- PARTICIPANTE
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Re: Qual imposto deve ser pago?? IPI ou ISSQN ?? Nas Embalangens de pizza
OLA RICH E FELICIANA,VEJAM AS INFORMAÇÕES ABAIXO,PELO MEU ENTENDER QUE É POUCO SOBRE ESTE ASSUNTO,MAS ESTOU COMEÇANDO A FICAR PERITO,OBRIGADO,VEJAM AI................ACHO DA PARA COMEÇAR A ENTENDER,PELO QUE LI E RELI,SIM É OBRIGATIRO A COBRANÇA DE IPI,SÓ FALTA EU SABER SE PARA CADA REGIÃO O IMPOSTO É DIFERENTE,E VOU DESCOBRIR,DEIXA COMIGO NÃO VOU
DESCANSAR ATÉ TIRAR TODAS AS DUVIDAS,VALEU!
CONTRIBUINTES
São obrigados ao pagamento do IPI
como contribuinte:
I – o importador, em relação ao
fato gerador decorrente do desembaraço aduaneiro de produto de procedência
estrangeira;
II – o industrial, em relação ao fato
gerador decorrente da saída de produto que industrializar em seu
estabelecimento, bem assim quanto aos demais fatos geradores decorrentes de
atos que praticar;
III – o estabelecimento
equiparado a industrial, quanto ao fato gerador relativo aos produtos que dele
saírem, bem assim quanto aos demais fatos geradores decorrentes de atos que
praticar;
IV – os que consumirem ou
utilizarem em outra finalidade, ou remeterem a pessoas que não sejam empresas
jornalísticas ou editoras, o papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, quando alcançado pela imunidade.
É ainda responsável, por
substituição, o industrial ou equiparado a industrial, mediante requerimento,
em relação às operações anteriores, concomitantes ou posteriores às saídas que
promover, nas hipóteses e condições estabelecidas pela Secretaria da Receita
Federal.
FATO
GERADOR
Fato gerador do IPI é:
1 – o desembaraço aduaneiro de
produto de procedência estrangeira;
2 – a saída de produto do estabelecimento
industrial, ou equiparado a industrial.
Considera-se ocorrido o fato
gerador:
I – na entrega ao comprador,
quanto aos produtos vendidos por intermédio de ambulantes;
II – na saída de armazém-geral ou
outro depositário do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial
depositante, quanto aos produtos entregues diretamente a outro estabelecimento;
III – na saída da repartição que
promoveu o desembaraço aduaneiro, quanto aos produtos que, por ordem do
importador, forem remetidos diretamente a terceiros;
IV – na saída do estabelecimento
industrial diretamente para estabelecimento da mesma firma ou de terceiro, por
ordem do encomendante, quanto aos produtos mandados industrializar por
encomenda;
V – na saída de bens de produção
dos associados para as suas cooperativas, equiparadas, por opção, a
estabelecimento industrial;
VI – no quarto dia da data da
emissão da respectiva nota fiscal, quanto aos produtos que até o dia anterior
não tiverem deixado o estabelecimento do contribuinte;
VII – no momento em que ficar
concluída a operação industrial, quando a industrialização se der no próprio
local de consumo ou de utilização do produto, fora do estabelecimento
industrial;
VIII – no início do consumo ou da
utilização do papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em
finalidade diferente da que lhe é prevista na imunidade, ou na saída do
fabricante, do importador ou de seus estabelecimentos distribuidores, para
pessoas que não sejam empresas jornalísticas ou editoras;
IX – na aquisição ou, se a venda
tiver sido feita antes de concluída a operação industrial, na conclusão desta,
quanto aos produtos que, antes de sair do estabelecimento que os tenha
industrializado por encomenda, sejam por este adquiridos;
X – na data da emissão da nota
fiscal pelo estabelecimento industrial, quando da ocorrência de qualquer das
hipóteses enumeradas no RIPI..
XI – no momento da sua venda,
quanto aos produtos objeto de operação de venda que forem consumidos ou
utilizados dentro do estabelecimento industrial;
XII – na saída simbólica de
álcool das usinas produtoras para as suas cooperativas, equiparadas, por opção,
a estabelecimento industrial.
XIII - na data do vencimento do
prazo de permanência da mercadoria no recinto alfandegado, antes de aplicada a
pena de perdimento, quando as mercadorias importadas forem consideradas
abandonadas pelo decurso do referido prazo.
Na hipótese de venda, exposição à
venda, ou consumo no Território Nacional, de produtos destinados ao exterior,
ou na hipótese de descumprimento das condições estabelecidas para a isenção ou
a suspensão do imposto, considerar-se-á ocorrido o fato gerador na data da
saída dos produtos do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial.
DESCANSAR ATÉ TIRAR TODAS AS DUVIDAS,VALEU!
CONTRIBUINTES
São obrigados ao pagamento do IPI
como contribuinte:
I – o importador, em relação ao
fato gerador decorrente do desembaraço aduaneiro de produto de procedência
estrangeira;
II – o industrial, em relação ao fato
gerador decorrente da saída de produto que industrializar em seu
estabelecimento, bem assim quanto aos demais fatos geradores decorrentes de
atos que praticar;
III – o estabelecimento
equiparado a industrial, quanto ao fato gerador relativo aos produtos que dele
saírem, bem assim quanto aos demais fatos geradores decorrentes de atos que
praticar;
IV – os que consumirem ou
utilizarem em outra finalidade, ou remeterem a pessoas que não sejam empresas
jornalísticas ou editoras, o papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, quando alcançado pela imunidade.
É ainda responsável, por
substituição, o industrial ou equiparado a industrial, mediante requerimento,
em relação às operações anteriores, concomitantes ou posteriores às saídas que
promover, nas hipóteses e condições estabelecidas pela Secretaria da Receita
Federal.
FATO
GERADOR
Fato gerador do IPI é:
1 – o desembaraço aduaneiro de
produto de procedência estrangeira;
2 – a saída de produto do estabelecimento
industrial, ou equiparado a industrial.
Considera-se ocorrido o fato
gerador:
I – na entrega ao comprador,
quanto aos produtos vendidos por intermédio de ambulantes;
II – na saída de armazém-geral ou
outro depositário do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial
depositante, quanto aos produtos entregues diretamente a outro estabelecimento;
III – na saída da repartição que
promoveu o desembaraço aduaneiro, quanto aos produtos que, por ordem do
importador, forem remetidos diretamente a terceiros;
IV – na saída do estabelecimento
industrial diretamente para estabelecimento da mesma firma ou de terceiro, por
ordem do encomendante, quanto aos produtos mandados industrializar por
encomenda;
V – na saída de bens de produção
dos associados para as suas cooperativas, equiparadas, por opção, a
estabelecimento industrial;
VI – no quarto dia da data da
emissão da respectiva nota fiscal, quanto aos produtos que até o dia anterior
não tiverem deixado o estabelecimento do contribuinte;
VII – no momento em que ficar
concluída a operação industrial, quando a industrialização se der no próprio
local de consumo ou de utilização do produto, fora do estabelecimento
industrial;
VIII – no início do consumo ou da
utilização do papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em
finalidade diferente da que lhe é prevista na imunidade, ou na saída do
fabricante, do importador ou de seus estabelecimentos distribuidores, para
pessoas que não sejam empresas jornalísticas ou editoras;
IX – na aquisição ou, se a venda
tiver sido feita antes de concluída a operação industrial, na conclusão desta,
quanto aos produtos que, antes de sair do estabelecimento que os tenha
industrializado por encomenda, sejam por este adquiridos;
X – na data da emissão da nota
fiscal pelo estabelecimento industrial, quando da ocorrência de qualquer das
hipóteses enumeradas no RIPI..
XI – no momento da sua venda,
quanto aos produtos objeto de operação de venda que forem consumidos ou
utilizados dentro do estabelecimento industrial;
XII – na saída simbólica de
álcool das usinas produtoras para as suas cooperativas, equiparadas, por opção,
a estabelecimento industrial.
XIII - na data do vencimento do
prazo de permanência da mercadoria no recinto alfandegado, antes de aplicada a
pena de perdimento, quando as mercadorias importadas forem consideradas
abandonadas pelo decurso do referido prazo.
Na hipótese de venda, exposição à
venda, ou consumo no Território Nacional, de produtos destinados ao exterior,
ou na hipótese de descumprimento das condições estabelecidas para a isenção ou
a suspensão do imposto, considerar-se-á ocorrido o fato gerador na data da
saída dos produtos do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial.
Edson Martins- PARTICIPANTE
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Re: Qual imposto deve ser pago?? IPI ou ISSQN ?? Nas Embalangens de pizza
Olá Edson.
Ao meu ver a consulta efetuada para a Prefeitura de São Paulo está incompleta. Houve questionamento sobre qual tributo incidente na produção de embalagens para empresas estabelecidas fora do Município de São Paulo.
Entendo que como a questão foi formulada induz a Prefeitura a responder de forma equivocada.
A questão a ser elaborada a prefeitura deve ser:
“Somos uma gráfica que efetuamos o fornecimento de caixas de pizza PERSONALIZADAS onde constem o nome, endereço, telefone de cada estabelecimento (pizzaria). Assim sendo questionamos:
Este tipo de operação deve ser considerada uma industrialização ou uma prestação de serviço tributada pelo ISSQN, tendo em vista que as embalagens servem apenas para o estabelecimento que efetuou a encomenda?
Podemos enquadrar o fornecimento de embalagens personalizadas como uma prestação de serviços conforme Súmula do STJ156?”
Vou tentar efetuar nova consulta junto a Prefeitura Municipal de São Paulo.
Assim que obtiver a resposta postarei neste tópico.
Valdemir
Ao meu ver a consulta efetuada para a Prefeitura de São Paulo está incompleta. Houve questionamento sobre qual tributo incidente na produção de embalagens para empresas estabelecidas fora do Município de São Paulo.
Entendo que como a questão foi formulada induz a Prefeitura a responder de forma equivocada.
A questão a ser elaborada a prefeitura deve ser:
“Somos uma gráfica que efetuamos o fornecimento de caixas de pizza PERSONALIZADAS onde constem o nome, endereço, telefone de cada estabelecimento (pizzaria). Assim sendo questionamos:
Este tipo de operação deve ser considerada uma industrialização ou uma prestação de serviço tributada pelo ISSQN, tendo em vista que as embalagens servem apenas para o estabelecimento que efetuou a encomenda?
Podemos enquadrar o fornecimento de embalagens personalizadas como uma prestação de serviços conforme Súmula do STJ156?”
Vou tentar efetuar nova consulta junto a Prefeitura Municipal de São Paulo.
Assim que obtiver a resposta postarei neste tópico.
Valdemir
feliana- INSTRUTOR
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Re: Qual imposto deve ser pago?? IPI ou ISSQN ?? Nas Embalangens de pizza
Ola Valdemir,me desculpe por não ter a sabedoria de escrever texto,escrevi daquela forma com a melhor das intenção,sim faz esta consulta por favor.....................
Edson Martins- PARTICIPANTE
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Re: Qual imposto deve ser pago?? IPI ou ISSQN ?? Nas Embalangens de pizza
Beleza galera, agora estamos progredindo, estou aqui fazendo esta cobrança com tanta repetição pelo fato de tentar chegar a um denominador comum, acho que é meu dever cobrar respostas para termos um fórum dinamico e que realmente traga informações justas e corretas a todos os usuarios.
Edson de forma alguma vc foi grosseiro comigo ou com qualquer colega aqui! Mas novamente falo que é meu dever cobrar pelas respostas e assim farei sempre que eu puder tanto neste assunto quanto em todos os outros postádos aqui em nossa nobre casa!
Deixo a vc meu amigo um forte abraço!!
Edson de forma alguma vc foi grosseiro comigo ou com qualquer colega aqui! Mas novamente falo que é meu dever cobrar pelas respostas e assim farei sempre que eu puder tanto neste assunto quanto em todos os outros postádos aqui em nossa nobre casa!
Deixo a vc meu amigo um forte abraço!!
Convidad- Convidado
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Qua 03 Jul 2024, 21:56 por Cheff Hassin
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Ter 02 Jul 2024, 15:38 por Cheff Hassin
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Seg 01 Jul 2024, 06:22 por Cheff Hassin
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