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Qual imposto deve ser pago?? IPI ou ISSQN ?? Nas Embalangens de pizza
+2
AAF
feliana
6 participantes
Cheff Hassin do Fórum de Pizzas! :: 5º FÓRUM: ASSUNTOS DO RAMO PIZZEIRO :: PERGUNTAS E DÚVIDAS - GERAL
Página 2 de 2
Página 2 de 2 • 1, 2
Re: Qual imposto deve ser pago?? IPI ou ISSQN ?? Nas Embalangens de pizza
Ola Valdemir,me desculpe por não ter a sabedoria de escrever texto,escrevi daquela forma com a melhor das intenção,sim faz esta consulta por favor.....................
Edson Martins- PARTICIPANTE
- Número de Mensagens : 77
Data de inscrição : 01/09/2009
Re: Qual imposto deve ser pago?? IPI ou ISSQN ?? Nas Embalangens de pizza
Beleza galera, agora estamos progredindo, estou aqui fazendo esta cobrança com tanta repetição pelo fato de tentar chegar a um denominador comum, acho que é meu dever cobrar respostas para termos um fórum dinamico e que realmente traga informações justas e corretas a todos os usuarios.
Edson de forma alguma vc foi grosseiro comigo ou com qualquer colega aqui! Mas novamente falo que é meu dever cobrar pelas respostas e assim farei sempre que eu puder tanto neste assunto quanto em todos os outros postádos aqui em nossa nobre casa!
Deixo a vc meu amigo um forte abraço!!
Edson de forma alguma vc foi grosseiro comigo ou com qualquer colega aqui! Mas novamente falo que é meu dever cobrar pelas respostas e assim farei sempre que eu puder tanto neste assunto quanto em todos os outros postádos aqui em nossa nobre casa!
Deixo a vc meu amigo um forte abraço!!
Convidad- Convidado
Re: Qual imposto deve ser pago?? IPI ou ISSQN ?? Nas Embalangens de pizza
Obrigado Ricki,e vc esta certo..............valeu meu caro.................
Edson Martins- PARTICIPANTE
- Sexo :
Idade : 55
Localização : são paulo
Número de Mensagens : 77
Data de inscrição : 01/09/2009
Emprego/lazer : representante comercial
Humor : otimo
País :
Re: Qual imposto deve ser pago?? IPI ou ISSQN ?? Nas Embalangens de pizza
Srs. Boa noite!
Acabei de enviar a consulta, junto à Prefeitura do Municipio de São Paulo, questionando sobre qual tributo incidente na confecção de embalagens personalizadas. Tive uma certa dificuldade pois a prefeitura disponiliza espaço de apenas 500 caracteres para mensagem.
Por motivos particulares, peço desculpas por não ter remetido a consulta anteriormente.
Saudações,
Valdemir
Acabei de enviar a consulta, junto à Prefeitura do Municipio de São Paulo, questionando sobre qual tributo incidente na confecção de embalagens personalizadas. Tive uma certa dificuldade pois a prefeitura disponiliza espaço de apenas 500 caracteres para mensagem.
Por motivos particulares, peço desculpas por não ter remetido a consulta anteriormente.
Saudações,
Valdemir
feliana- INSTRUTOR
- Sexo :
Idade : 58
Localização : Americana
Número de Mensagens : 204
Data de inscrição : 24/01/2010
Emprego/lazer : Contador/Qualquer atividade com minha família
Humor : Bem Humorado
País :
Re: Qual imposto deve ser pago?? IPI ou ISSQN ?? Nas Embalangens de pizza
Obrigado amigão.
Estamos esperando uma resposta conclusiva e acredito que você seja a pessoa certa para isso.
Abs
Estamos esperando uma resposta conclusiva e acredito que você seja a pessoa certa para isso.
Abs
_________________
Carlos Flavio Angelo - Doutrinador
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DOUTRINADOR- MONITOR/SPONSOR
- Sexo :
Idade : 58
Localização : Bragança Paulista
Número de Mensagens : 15003
Data de inscrição : 10/05/2009
Emprego/lazer : Ex tecnico em eletronica, eletrica, mecanica e robótica e programador web.
Humor : Muito, graças a Deus.
País :
Re: Qual imposto deve ser pago?? IPI ou ISSQN ?? Nas Embalangens de pizza
Ok. Doutrina. Assim que receber a resposta da Prefeitura postarei neste tópico.
Um grande abraço!
Valdemir
Um grande abraço!
Valdemir
feliana- INSTRUTOR
- Sexo :
Idade : 58
Localização : Americana
Número de Mensagens : 204
Data de inscrição : 24/01/2010
Emprego/lazer : Contador/Qualquer atividade com minha família
Humor : Bem Humorado
País :
Re: Qual imposto deve ser pago?? IPI ou ISSQN ?? Nas Embalangens de pizza
Ainda sem solução, vamos aguardar!!
Convidad- Convidado
Re: Qual imposto deve ser pago?? IPI ou ISSQN ?? Nas Embalangens de pizza
Ola Rick,como nosso amigo Wladimir ,estou aguardando retorno da prefeitura de São Paulo,acho que lá todos trabalham muito,rsrsrsr,e é dificil de nos atender,mas as informações que postei é realmente isto mesmo,será cobrado IPI de qualquer produto industrializado,esta é informação que peguei no site da prefeitura,mas vamos aguardar.
Edson Martins- PARTICIPANTE
- Sexo :
Idade : 55
Localização : são paulo
Número de Mensagens : 77
Data de inscrição : 01/09/2009
Emprego/lazer : representante comercial
Humor : otimo
País :
Re: Qual imposto deve ser pago?? IPI ou ISSQN ?? Nas Embalangens de pizza
Ricki. Boa tarde!
Efetuei consulta junto a Prefeitura de São Paulo sobre a tributação das embalagens. Como ainda não obtive resposta. Fiz nova consulta na Internet sobre o assunto, onde levantei alguns pareceres sobre a tributação nas embalagens personalizadas, quando pude constatar que o assunto é polêmico. Há decisões do STJ em que embalagens personalizadas não são tributadas pelo ICMS e IPI e sim pelo ISSQN.
Preciso se orientado como posso disponibilizar essas informações no Fórum. Os arquivos estão em PDF e possuem algumas páginas.
Assim, acredito que possamos dar o assunto como encerrado. Cada membro do fórum poderá avaliar se deve ou não adquirir embalagens com a cobrança do IPI, caso a gráfica que o Edson representa não abra mão da cobrança deste imposto no fornecimento das embalagens para fora do Município de São Paulo, que de fato não concordo.
Aguardando orientação como devo proceder.
Um grande abraço!
Valdemir
Efetuei consulta junto a Prefeitura de São Paulo sobre a tributação das embalagens. Como ainda não obtive resposta. Fiz nova consulta na Internet sobre o assunto, onde levantei alguns pareceres sobre a tributação nas embalagens personalizadas, quando pude constatar que o assunto é polêmico. Há decisões do STJ em que embalagens personalizadas não são tributadas pelo ICMS e IPI e sim pelo ISSQN.
Preciso se orientado como posso disponibilizar essas informações no Fórum. Os arquivos estão em PDF e possuem algumas páginas.
Assim, acredito que possamos dar o assunto como encerrado. Cada membro do fórum poderá avaliar se deve ou não adquirir embalagens com a cobrança do IPI, caso a gráfica que o Edson representa não abra mão da cobrança deste imposto no fornecimento das embalagens para fora do Município de São Paulo, que de fato não concordo.
Aguardando orientação como devo proceder.
Um grande abraço!
Valdemir
feliana- INSTRUTOR
- Sexo :
Idade : 58
Localização : Americana
Número de Mensagens : 204
Data de inscrição : 24/01/2010
Emprego/lazer : Contador/Qualquer atividade com minha família
Humor : Bem Humorado
País :
Re: Qual imposto deve ser pago?? IPI ou ISSQN ?? Nas Embalangens de pizza
Caro Valdemir
Vc pode colocar o link deste arquivo aqui no fórum, Eu estava negociando com uma grafica de São Paulo e eles me informaram que não tem IPI pois eles são optantes pelo SIMPLES NACIONAL!
Abraços
Vc pode colocar o link deste arquivo aqui no fórum, Eu estava negociando com uma grafica de São Paulo e eles me informaram que não tem IPI pois eles são optantes pelo SIMPLES NACIONAL!
Abraços
Convidad- Convidado
Re: Qual imposto deve ser pago?? IPI ou ISSQN ?? Nas Embalangens de pizza
Atenção!
O Simples Federal, aprovado pela
Lei
nº 9.317, de
5/12/1996, foi extinto em 1/7/2007, conforme disposto no art. 89 da
Lei
Complementar nº 123, de 14/12/2006, a qual instituiu o novo regime
para
as microempresas e empresas de pequeno porte denominado "Simples
Nacional".
Os optantes do Simples Federal permaneceram no
regime até
30/06/2007.
Para outras informações acesse:
Sítio na Internet do Simples Nacional | |
Orientações para Empresas do Simples Nacional acerca dos Parcelamentos da Lei nº11.941/2009 | |
Regularização Fiscal para Ingresso no Simples Nacional | |
Editais de Exclusão do Simples Nacional | |
ADE de Exclusão - Consulta Débitos | |
Perguntas e Respostas Sobre a Exclusão do Simples Nacional |
Edson Martins- PARTICIPANTE
- Sexo :
Idade : 55
Localização : são paulo
Número de Mensagens : 77
Data de inscrição : 01/09/2009
Emprego/lazer : representante comercial
Humor : otimo
País :
Re: Qual imposto deve ser pago?? IPI ou ISSQN ?? Nas Embalangens de pizza
Ola Ricki e demais,recebi email da grafica vejam abaixo,espero esclarecer de uma vezes este assunto,obrigado.
Sobre o IPI
Art. 2º O
imposto incide sobre produtos industrializados, nacionais e estrangeiros,
obedecidas as especificações constantes da Tabela de Incidência do Imposto
sobre Produtos Industrializados – TIPI (Lei nº 4.502, de 30 de novembro de
1964, art. 1º, e Decreto-Lei nº 34, de 18 de novembro de 1966, art. 1º).
As fábricas de embalagens são consideradas indústrias,
portanto são obrigadas a tributar o IPI, pois vendem um produto
industrializado, não se enquadram em empresas que prestam serviços.
As gráficas, não são consideradas indústrias, são empresas
que prestam serviços, portanto não tributam o IPI.
Existem alguns segmentos que o governo considera como
essenciais e concede o benefício da isenção do IPI, como a indústria
alimentícia, mas, a pizzaria não é entendida como indústrtia alimentícia e sim
um comercio.
Sobre o IPI
Art. 2º O
imposto incide sobre produtos industrializados, nacionais e estrangeiros,
obedecidas as especificações constantes da Tabela de Incidência do Imposto
sobre Produtos Industrializados – TIPI (Lei nº 4.502, de 30 de novembro de
1964, art. 1º, e Decreto-Lei nº 34, de 18 de novembro de 1966, art. 1º).
As fábricas de embalagens são consideradas indústrias,
portanto são obrigadas a tributar o IPI, pois vendem um produto
industrializado, não se enquadram em empresas que prestam serviços.
As gráficas, não são consideradas indústrias, são empresas
que prestam serviços, portanto não tributam o IPI.
Existem alguns segmentos que o governo considera como
essenciais e concede o benefício da isenção do IPI, como a indústria
alimentícia, mas, a pizzaria não é entendida como indústrtia alimentícia e sim
um comercio.
Edson Martins- PARTICIPANTE
- Sexo :
Idade : 55
Localização : são paulo
Número de Mensagens : 77
Data de inscrição : 01/09/2009
Emprego/lazer : representante comercial
Humor : otimo
País :
Re: Qual imposto deve ser pago?? IPI ou ISSQN ?? Nas Embalangens de pizza
então se entendi bem
realmente a embalagem personalizada não paga o IPI?
Ou será se paga o ICMS?
Newton
realmente a embalagem personalizada não paga o IPI?
Ou será se paga o ICMS?
Newton
Convidad- Convidado
Re: Qual imposto deve ser pago?? IPI ou ISSQN ?? Nas Embalangens de pizza
me enquadro na industria grafica,pois nós só trabalhamos com industria regulamentada e com ISO de qualidade,e infelizmente este imposto é devido.
Edson Martins- PARTICIPANTE
- Sexo :
Idade : 55
Localização : são paulo
Número de Mensagens : 77
Data de inscrição : 01/09/2009
Emprego/lazer : representante comercial
Humor : otimo
País :
Re: Qual imposto deve ser pago?? IPI ou ISSQN ?? Nas Embalangens de pizza
QUER DIZER QUE SE ENCONTRARMOS UMA GRAFICA SEM A QUALIDADE ISO, NÃO PAGAMOS ESTE IMPOSTO?
NEWTON
NEWTON
Convidad- Convidado
Re: Qual imposto deve ser pago?? IPI ou ISSQN ?? Nas Embalangens de pizza
ICMS
ICMS é a sigla que identifica o
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação. É um imposto que cada um dos Estados e o Distrito Federal podem
instituir, como determina a Constituição Federal de 1988.
Para atuar em um ramo de
atividade alcançado pelo imposto, a pessoa, física ou jurídica, deve se
inscrever no Cadastro de Contribuintes do ICMS. Também deve pagar o imposto a
pessoa não inscrita quando importa mercadorias de outro país, mesmo sem
habitualidade ou intuito comercial.
Esse imposto pode ser seletivo.
Na maior parte dos casos o ICMS, que é embutido no preço, corresponde ao
percentual de 18%. Entretanto, para certos alimentos básicos, como arroz e
feijão, o ICMS cobrado é de 7%. Já no caso de produtos considerados supérfluos,
como, por exemplo, cigarros, cosméticos e perfumes, cobra-se o percentual de
25%.
O ICMS é um imposto não
cumulativo, compensando-se o valor devido em cada operação ou prestação com o
montante cobrado anteriormente. Em cada etapa da circulação de mercadorias e em
toda prestação de serviço sujeita ao ICMS deve haver emissão da nota fiscal ou
cupom fiscal. Esses documentos serão escriturados nos livros fiscais para que o
imposto possa ser calculado pelo contribuinte e arrecadado pelo Estado.
Para o Estado de São Paulo, o
ICMS é a maior fonte de recursos financeiros e, para que o governo possa
atender adequadamente às necessidades da população, é importante que o cidadão exija sempre a
nota fiscal ou o cupom fiscal e que esteja atento para defender o uso adequado
dos recursos públicos.
Para consultar a legislação
específica, clique aqui.
ICMS é a sigla que identifica o
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação. É um imposto que cada um dos Estados e o Distrito Federal podem
instituir, como determina a Constituição Federal de 1988.
Para atuar em um ramo de
atividade alcançado pelo imposto, a pessoa, física ou jurídica, deve se
inscrever no Cadastro de Contribuintes do ICMS. Também deve pagar o imposto a
pessoa não inscrita quando importa mercadorias de outro país, mesmo sem
habitualidade ou intuito comercial.
Esse imposto pode ser seletivo.
Na maior parte dos casos o ICMS, que é embutido no preço, corresponde ao
percentual de 18%. Entretanto, para certos alimentos básicos, como arroz e
feijão, o ICMS cobrado é de 7%. Já no caso de produtos considerados supérfluos,
como, por exemplo, cigarros, cosméticos e perfumes, cobra-se o percentual de
25%.
O ICMS é um imposto não
cumulativo, compensando-se o valor devido em cada operação ou prestação com o
montante cobrado anteriormente. Em cada etapa da circulação de mercadorias e em
toda prestação de serviço sujeita ao ICMS deve haver emissão da nota fiscal ou
cupom fiscal. Esses documentos serão escriturados nos livros fiscais para que o
imposto possa ser calculado pelo contribuinte e arrecadado pelo Estado.
Para o Estado de São Paulo, o
ICMS é a maior fonte de recursos financeiros e, para que o governo possa
atender adequadamente às necessidades da população, é importante que o cidadão exija sempre a
nota fiscal ou o cupom fiscal e que esteja atento para defender o uso adequado
dos recursos públicos.
Para consultar a legislação
específica, clique aqui.
Edson Martins- PARTICIPANTE
- Sexo :
Idade : 55
Localização : são paulo
Número de Mensagens : 77
Data de inscrição : 01/09/2009
Emprego/lazer : representante comercial
Humor : otimo
País :
Re: Qual imposto deve ser pago?? IPI ou ISSQN ?? Nas Embalangens de pizza
PARA GARANTIR QUALIDADE DE NOSSO PRODUTO TRABALHAMOS OQ Á DE MELHOR NO MERCADO (INDUSTRIA GRAFICA) PARA PODER ATENDE-LOS.
Edson Martins- PARTICIPANTE
- Sexo :
Idade : 55
Localização : são paulo
Número de Mensagens : 77
Data de inscrição : 01/09/2009
Emprego/lazer : representante comercial
Humor : otimo
País :
Re: Qual imposto deve ser pago?? IPI ou ISSQN ?? Nas Embalangens de pizza
aCREDITO QUE VCS POSSAM VALORIZAR O PRODUTO BASEADO NESTA QUALIDADE ISO, E ASSIM COLOCAR O PREÇO UM POUCO MAIS CARO E TODO UM DIREITO DE VCS.
MAS NÃO ENTENDI O FATO DE POR TEREM A QUALIDADE ISO, SER COBRADO ESTE IMPOSTO.
EU SO QUERIA ENTENDER, POIS PARA MIM SÃO DUAS COISAS DISTINTAS
NEWTON
MAS NÃO ENTENDI O FATO DE POR TEREM A QUALIDADE ISO, SER COBRADO ESTE IMPOSTO.
EU SO QUERIA ENTENDER, POIS PARA MIM SÃO DUAS COISAS DISTINTAS
NEWTON
Convidad- Convidado
Re: Qual imposto deve ser pago?? IPI ou ISSQN ?? Nas Embalangens de pizza
Newton.
Concordo plenamente com você. A qualidade do produto não tem nada a ver com tributação de impostos.
Como a gráfica que o Edson representa entende que se enquadra no segmento da indústria deve tributar o IPI em todas as suas operações. Não pode cobrar o ISS nas operações dentro do município de São Paulo, pois o IPI é um imposto da esfera FEDERAL.
Quanto à cobrança do IPI nas operações de venda de embalagens personalizadas, como já havia postado anteriormente, trata-se de um assunto bem polêmico. Pesquisei na internet, onde observei que há vários entendimentos que o IPI não é devido nestas operações.
Abaixo relaciono os links que poderão ser consultados que ratificam minha conclusão.
http://www.selofiscalsp.com.br/artigos2.asp?idArtigo=118
]http://www.contadorperito.com/index.php?tp=3&ag=24013
http://www.fiesp.com.br/sindical-juridica/pdf/conselho_municipal_trib/n%C3%BAmero_1000_009_iss_servi%C3%A7os_de_composi%C3%A7%C3%A3o_grafica_primeira.pdf
Minha sugestão aos membros do fórum é para que consultem esses links e reflitam se estão ou não dispostos a pagar o IPI em suas compras. Caso se convençam que o IPI é devido, só posso desejar boas compras.
Um abraço!
Valdemir
Concordo plenamente com você. A qualidade do produto não tem nada a ver com tributação de impostos.
Como a gráfica que o Edson representa entende que se enquadra no segmento da indústria deve tributar o IPI em todas as suas operações. Não pode cobrar o ISS nas operações dentro do município de São Paulo, pois o IPI é um imposto da esfera FEDERAL.
Quanto à cobrança do IPI nas operações de venda de embalagens personalizadas, como já havia postado anteriormente, trata-se de um assunto bem polêmico. Pesquisei na internet, onde observei que há vários entendimentos que o IPI não é devido nestas operações.
Abaixo relaciono os links que poderão ser consultados que ratificam minha conclusão.
http://www.selofiscalsp.com.br/artigos2.asp?idArtigo=118
]http://www.contadorperito.com/index.php?tp=3&ag=24013
http://www.fiesp.com.br/sindical-juridica/pdf/conselho_municipal_trib/n%C3%BAmero_1000_009_iss_servi%C3%A7os_de_composi%C3%A7%C3%A3o_grafica_primeira.pdf
Minha sugestão aos membros do fórum é para que consultem esses links e reflitam se estão ou não dispostos a pagar o IPI em suas compras. Caso se convençam que o IPI é devido, só posso desejar boas compras.
Um abraço!
Valdemir
feliana- INSTRUTOR
- Sexo :
Idade : 58
Localização : Americana
Número de Mensagens : 204
Data de inscrição : 24/01/2010
Emprego/lazer : Contador/Qualquer atividade com minha família
Humor : Bem Humorado
País :
Re: Qual imposto deve ser pago?? IPI ou ISSQN ?? Nas Embalangens de pizza
DECRETO 4544/2002-REGULAMENTO DE IPI
Seção II
Da Industrialização
Características e Modalidades
Art. 4º
Caracteriza industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o
funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o
aperfeiçoe para consumo, tal como :
I - a que,
exercida sobre matérias-primas ou produtos intermediários, importe na obtenção
de espécie nova (transformação);
II - a que
importe em modificar, aperfeiçoar ou, de qualquer forma, alterar o
funcionamento, a utilização, o acabamento ou a aparência do produto
(beneficiamento);
III - a que
consista na reunião de produtos, peças ou partes e de que resulte um novo
produto ou unidade autônoma, ainda que sob a mesma classificação fiscal
(montagem);
IV - a que
importe em alterar a apresentação do produto, pela colocação da embalagem,
ainda que em substituição da original, salvo quando a embalagem colocada se
destine apenas ao transporte da mercadoria (acondicionamento ou reacondicionamento);
ou
V - a que,
exercida sobre produto usado ou parte remanescente de produto deteriorado ou
inutilizado, renove ou restaure o produto para utilização (renovação ou
recondicionamento).
Parágrafo
único. São irrelevantes, para caracterizar a operação como industrialização, o
processo utilizado para obtenção do produto e a localização e condições das
instalações ou equipamentos empregados.
Exclusões
Art. 5º Não se
considera industrialização:
I - o preparo de produtos alimentares, não acondicionados em embalagem
de apresentação:
a) na residência do preparador ou em
restaurantes, bares, sorveterias, confeitarias, padarias, quitandas e
semelhantes, desde que os produtos se destinem a venda direta a consumidor; ou
(PIZZA É CONSIDERADA PELO FISCO NESTE TÓPICO, EMBALAGEM DE APRESENTAÇÃO É A DA
LASANHA, DO KIBE, ETC..) E.............PIZZARIA NÃO É INDÚSTRIA E SIM COMÉRCIO
O QUE JÁ A DESENQUADRA DA SUSPENSÃO DO IPI.
b) em cozinhas
industriais, quando destinados a venda direta a corporações, empresas e outras
entidades, para consumo de seus funcionários, empregados ou dirigentes;
II - o preparo
de refrigerantes, à base de extrato concentrado, por meio de máquinas,
automáticas ou não, em restaurantes, bares e estabelecimentos similares, para
venda direta a consumidor (Decreto-lei nº 1.686, de 26 de junho de 1979, art.
5º, § 2º);
III - a
confecção ou preparo de produto de artesanato, definido no art. 7º;
IV - a
confecção de vestuário, por encomenda direta do consumidor ou usuário, em
oficina ou na residência do confeccionador;
V - o preparo
de produto, por encomenda direta do consumidor ou usuário, na residência do
preparador ou em oficina, desde que, em qualquer caso, seja preponderante o
trabalho profissional;
VI - a
manipulação em farmácia, para venda direta a consumidor, de medicamentos
oficinais e magistrais, mediante receita médica (Lei nº 4.502, de 1964, art.
3º, parágrafo único, inciso III, e Decreto-lei nº 1.199, de 27 de dezembro de
1971, art. 5º, alteração 2ª);
VII - a moagem
de café torrado, realizada por comerciante varejista como atividade acessória
(Decreto-lei nº 400, de 30 de dezembro de 1968, art. 8º);
VIII - a
operação efetuada fora do estabelecimento industrial, consistente na reunião de
produtos, peças ou partes e de que resulte:
a) edificação
(casas, edifícios, pontes, hangares, galpões e semelhantes, e suas coberturas);
b) instalação
de oleodutos, usinas hidrelétricas, torres de refrigeração, estações e centrais
telefônicas ou outros sistemas de telecomunicação e telefonia, estações, usinas
e redes de distribuição de energia elétrica e semelhantes.
c) fixação de
unidades ou complexos industriais ao solo;
IX - a
montagem de óculos, mediante receita médica (Lei nº 4.502, de 1964, art. 3º,
parágrafo único, inciso III, e Decreto-lei nº 1.199, de 1971, art. 5º,
alteração 2ª);
X - o
acondicionamento de produtos classificados nos Capítulos 16 a 22 da TIPI, adquiridos
de terceiros, em embalagens confeccionadas sob a forma de cestas de natal e
semelhantes (Decreto-lei nº 400, de 1968, art. 9º);
XI - o
conserto, a restauração e o recondicionamento de produtos usados, nos casos em
que se destinem ao uso da própria empresa executora ou quando essas operações
sejam executadas por encomenda de terceiros não estabelecidos com o comércio de
tais produtos, bem assim o preparo, pelo consertador, restaurador ou
recondicionador, de partes ou peças empregadas exclusiva e especificamente
naquelas operações (Lei nº 4.502, de 1964, art. 3º, parágrafo único, inciso I);
XII - o reparo
de produtos com defeito de fabricação, inclusive mediante substituição de
partes e peças, quando a operação for executada gratuitamente, ainda que por
concessionários ou representantes, em virtude de garantia dada pelo fabricante
(Lei nº 4.502, de 1964, art. 3º, parágrafo único, inciso I);
XIII - a
restauração de sacos usados, executada por processo rudimentar, ainda que com
emprego de máquinas de costura; e
XIV - a
mistura de tintas entre si, ou com concentrados de pigmentos, sob encomenda do
consumidor ou usuário, realizada em estabelecimento varejista, efetuada por
máquina automática ou manual, desde que fabricante e varejista não sejam
empresas interdependentes, controladora, controlada ou coligadas (Lei nº 4.502,
de 1964, art. 3º, parágrafo único, inciso IV, e Lei nº 9.493, de 1997, art.
18).
Parágrafo
único. O disposto no inciso VIII não exclui a incidência do imposto sobre os
produtos, partes ou peças utilizados nas operações nele referidas.
QUEM TEM DIREITO A SUSPENSÃO ?
Art. 44. Sairão do estabelecimento industrial com suspensão do imposto:
I - as MP, PI
e ME, destinados a estabelecimento
que se dedique, preponderantemente, à elaboração de produtos classificados nos
Capítulos 2 a 4, 7 a 9, 11, 12, 15 a 20, 30 e 64, no código 2209.00.00, e nas
posições 21.01 a 2105.00, da TIPI, inclusive aqueles a que corresponde a
notação NT (Medida Provisória nº 66, de 2002, art. 31, e Medida Provisória nº
75, de 2002, art. 30);
§ 1º O
disposto nos incisos I e II aplica-se ao estabelecimento industrial cuja
receita bruta decorrente dos produtos ali referidos, no ano-calendário
imediatamente anterior ao da aquisição, houver sido superior a sessenta por
cento de sua receita bruta total no mesmo período (Medida Provisória nº 66, de
2002, art. 31, § 2º).
§ 3º Para os fins do disposto neste artigo, as
empresas adquirentes (EMPRESA DE
CESTA DE NATAL OU PIZZARIAS ) deverão (Medida Provisória nº 66,
de 2002, art. 31, § 7º):
I – atender
aos termos e às condições estabelecidas pela SRF (Medida Provisória nº 66, de
2002, art. 31, § 7º, inciso I); e
II – declarar
ao vendedor (SANTA
INÊS), de forma expressa e sob as penas da lei, que atendem a
todos os requisitos estabelecidos (Medida Provisória nº 66, de 2002, art. 31, §
7º, inciso II).
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
DECLARAÇÃO
À
INDÚSTRIA
DE EMBALAGENS SANTA INÊS LTDA.
CNPJ :
61.602.033/0001-04
REF: DECLARAÇÃO – IPI
_________________________________.
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº __________________,
estabelecida ________________________, Município _____________________, Estado
_______________. Vem, em atenção ao que dispõe o caput do artigo 29 da Lei n. 10.637 de 30 de dezembro de 2002,
artigo 21 e parágrafos 1º a 3º da Instrução Normativa nº 948, de 15 de Junho de
2009, e artigo 44 da Lei 4.544 de 26 de dezembro de 2002 (RIPI), para fins de
aquisição de embalagens com suspensão do Imposto sobre Produtos
Industrializados – IPI, DECLARAR,
sob as penas da lei, que satisfaz aos requisitos dos referidos dispositivos
legais, mais especificamente, que é estabelecimento industrial que se dedica
preponderantemente à industrialização do produto classificado no Capítulo nº
????? da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados –
TIPI – Código do Produto NCM nº ?????????????????
Declara, ainda, que já forneceu à DRF ( Delegacia da Receita Federal do
Brasil) ou Derat (Delegacia da Receita Federal do Brasil de Administração
Tributária) informações no que concerne à
aquisição, no mercado interno e externo, na forma do disposto no § 3º do artigo
21 da mesma Instrução Normativa RFB nº 948/09.
Esta declaração é válida para o(s) exercício(s) fiscal(is) de 2009,
2010, 2011, 2012 e 2013 comprometendo-se a Declarante a analisar, em cada
início de exercício fiscal posterior a 2009 o atendimento a todos os requisitos
estabelecidos nos dispositivos legais supra mencionados e outros que, no
futuro, sejam aplicáveis.
Declara, por fim, que comunicará à “Santa Inês” imediatamente qualquer
alteração nas circunstâncias fáticas que autorizam a venda com suspensão do
imposto e que arcará com eventuais valores que a esse título sejam exigidos da
“Santa Inês” pelo Fisco Federal.
___________________,
_______________________ de 2009.
_______________________________________________________
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
CPF
DO REPRESENTANTE LEGAL
RECONHECER
FIRMA DA ASSINATURA E ENVIAR A ORIGINAL PARA A SANTA INÊS
Meu caros,recebi estas informações da empresa que produz caixas para nós,referente a questão que coloquei que o custo seria pelo ISO,não seria com aquelas palavras,e sim,é que trabalhamos com uma das melhores empresa no seguimento,levando ao clientes oq que a de melhor ,e espero que com estas declarações desta colocamos ai estão questão por finalizada,mas não satisfatoria,o bom é não pagar imposto algum,mas infelizmente não é desta forma,muito obrigado pela atenção de todos envolvidos,Wladimir,Rick,Doutrinador e outros............
Seção II
Da Industrialização
Características e Modalidades
Art. 4º
Caracteriza industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o
funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o
aperfeiçoe para consumo, tal como :
I - a que,
exercida sobre matérias-primas ou produtos intermediários, importe na obtenção
de espécie nova (transformação);
II - a que
importe em modificar, aperfeiçoar ou, de qualquer forma, alterar o
funcionamento, a utilização, o acabamento ou a aparência do produto
(beneficiamento);
III - a que
consista na reunião de produtos, peças ou partes e de que resulte um novo
produto ou unidade autônoma, ainda que sob a mesma classificação fiscal
(montagem);
IV - a que
importe em alterar a apresentação do produto, pela colocação da embalagem,
ainda que em substituição da original, salvo quando a embalagem colocada se
destine apenas ao transporte da mercadoria (acondicionamento ou reacondicionamento);
ou
V - a que,
exercida sobre produto usado ou parte remanescente de produto deteriorado ou
inutilizado, renove ou restaure o produto para utilização (renovação ou
recondicionamento).
Parágrafo
único. São irrelevantes, para caracterizar a operação como industrialização, o
processo utilizado para obtenção do produto e a localização e condições das
instalações ou equipamentos empregados.
Exclusões
Art. 5º Não se
considera industrialização:
I - o preparo de produtos alimentares, não acondicionados em embalagem
de apresentação:
a) na residência do preparador ou em
restaurantes, bares, sorveterias, confeitarias, padarias, quitandas e
semelhantes, desde que os produtos se destinem a venda direta a consumidor; ou
(PIZZA É CONSIDERADA PELO FISCO NESTE TÓPICO, EMBALAGEM DE APRESENTAÇÃO É A DA
LASANHA, DO KIBE, ETC..) E.............PIZZARIA NÃO É INDÚSTRIA E SIM COMÉRCIO
O QUE JÁ A DESENQUADRA DA SUSPENSÃO DO IPI.
b) em cozinhas
industriais, quando destinados a venda direta a corporações, empresas e outras
entidades, para consumo de seus funcionários, empregados ou dirigentes;
II - o preparo
de refrigerantes, à base de extrato concentrado, por meio de máquinas,
automáticas ou não, em restaurantes, bares e estabelecimentos similares, para
venda direta a consumidor (Decreto-lei nº 1.686, de 26 de junho de 1979, art.
5º, § 2º);
III - a
confecção ou preparo de produto de artesanato, definido no art. 7º;
IV - a
confecção de vestuário, por encomenda direta do consumidor ou usuário, em
oficina ou na residência do confeccionador;
V - o preparo
de produto, por encomenda direta do consumidor ou usuário, na residência do
preparador ou em oficina, desde que, em qualquer caso, seja preponderante o
trabalho profissional;
VI - a
manipulação em farmácia, para venda direta a consumidor, de medicamentos
oficinais e magistrais, mediante receita médica (Lei nº 4.502, de 1964, art.
3º, parágrafo único, inciso III, e Decreto-lei nº 1.199, de 27 de dezembro de
1971, art. 5º, alteração 2ª);
VII - a moagem
de café torrado, realizada por comerciante varejista como atividade acessória
(Decreto-lei nº 400, de 30 de dezembro de 1968, art. 8º);
VIII - a
operação efetuada fora do estabelecimento industrial, consistente na reunião de
produtos, peças ou partes e de que resulte:
a) edificação
(casas, edifícios, pontes, hangares, galpões e semelhantes, e suas coberturas);
b) instalação
de oleodutos, usinas hidrelétricas, torres de refrigeração, estações e centrais
telefônicas ou outros sistemas de telecomunicação e telefonia, estações, usinas
e redes de distribuição de energia elétrica e semelhantes.
c) fixação de
unidades ou complexos industriais ao solo;
IX - a
montagem de óculos, mediante receita médica (Lei nº 4.502, de 1964, art. 3º,
parágrafo único, inciso III, e Decreto-lei nº 1.199, de 1971, art. 5º,
alteração 2ª);
X - o
acondicionamento de produtos classificados nos Capítulos 16 a 22 da TIPI, adquiridos
de terceiros, em embalagens confeccionadas sob a forma de cestas de natal e
semelhantes (Decreto-lei nº 400, de 1968, art. 9º);
XI - o
conserto, a restauração e o recondicionamento de produtos usados, nos casos em
que se destinem ao uso da própria empresa executora ou quando essas operações
sejam executadas por encomenda de terceiros não estabelecidos com o comércio de
tais produtos, bem assim o preparo, pelo consertador, restaurador ou
recondicionador, de partes ou peças empregadas exclusiva e especificamente
naquelas operações (Lei nº 4.502, de 1964, art. 3º, parágrafo único, inciso I);
XII - o reparo
de produtos com defeito de fabricação, inclusive mediante substituição de
partes e peças, quando a operação for executada gratuitamente, ainda que por
concessionários ou representantes, em virtude de garantia dada pelo fabricante
(Lei nº 4.502, de 1964, art. 3º, parágrafo único, inciso I);
XIII - a
restauração de sacos usados, executada por processo rudimentar, ainda que com
emprego de máquinas de costura; e
XIV - a
mistura de tintas entre si, ou com concentrados de pigmentos, sob encomenda do
consumidor ou usuário, realizada em estabelecimento varejista, efetuada por
máquina automática ou manual, desde que fabricante e varejista não sejam
empresas interdependentes, controladora, controlada ou coligadas (Lei nº 4.502,
de 1964, art. 3º, parágrafo único, inciso IV, e Lei nº 9.493, de 1997, art.
18).
Parágrafo
único. O disposto no inciso VIII não exclui a incidência do imposto sobre os
produtos, partes ou peças utilizados nas operações nele referidas.
QUEM TEM DIREITO A SUSPENSÃO ?
Art. 44. Sairão do estabelecimento industrial com suspensão do imposto:
I - as MP, PI
e ME, destinados a estabelecimento
que se dedique, preponderantemente, à elaboração de produtos classificados nos
Capítulos 2 a 4, 7 a 9, 11, 12, 15 a 20, 30 e 64, no código 2209.00.00, e nas
posições 21.01 a 2105.00, da TIPI, inclusive aqueles a que corresponde a
notação NT (Medida Provisória nº 66, de 2002, art. 31, e Medida Provisória nº
75, de 2002, art. 30);
§ 1º O
disposto nos incisos I e II aplica-se ao estabelecimento industrial cuja
receita bruta decorrente dos produtos ali referidos, no ano-calendário
imediatamente anterior ao da aquisição, houver sido superior a sessenta por
cento de sua receita bruta total no mesmo período (Medida Provisória nº 66, de
2002, art. 31, § 2º).
§ 3º Para os fins do disposto neste artigo, as
empresas adquirentes (EMPRESA DE
CESTA DE NATAL OU PIZZARIAS ) deverão (Medida Provisória nº 66,
de 2002, art. 31, § 7º):
I – atender
aos termos e às condições estabelecidas pela SRF (Medida Provisória nº 66, de
2002, art. 31, § 7º, inciso I); e
II – declarar
ao vendedor (SANTA
INÊS), de forma expressa e sob as penas da lei, que atendem a
todos os requisitos estabelecidos (Medida Provisória nº 66, de 2002, art. 31, §
7º, inciso II).
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
DECLARAÇÃO
À
INDÚSTRIA
DE EMBALAGENS SANTA INÊS LTDA.
CNPJ :
61.602.033/0001-04
REF: DECLARAÇÃO – IPI
_________________________________.
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº __________________,
estabelecida ________________________, Município _____________________, Estado
_______________. Vem, em atenção ao que dispõe o caput do artigo 29 da Lei n. 10.637 de 30 de dezembro de 2002,
artigo 21 e parágrafos 1º a 3º da Instrução Normativa nº 948, de 15 de Junho de
2009, e artigo 44 da Lei 4.544 de 26 de dezembro de 2002 (RIPI), para fins de
aquisição de embalagens com suspensão do Imposto sobre Produtos
Industrializados – IPI, DECLARAR,
sob as penas da lei, que satisfaz aos requisitos dos referidos dispositivos
legais, mais especificamente, que é estabelecimento industrial que se dedica
preponderantemente à industrialização do produto classificado no Capítulo nº
????? da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados –
TIPI – Código do Produto NCM nº ?????????????????
Declara, ainda, que já forneceu à DRF ( Delegacia da Receita Federal do
Brasil) ou Derat (Delegacia da Receita Federal do Brasil de Administração
Tributária) informações no que concerne à
aquisição, no mercado interno e externo, na forma do disposto no § 3º do artigo
21 da mesma Instrução Normativa RFB nº 948/09.
Esta declaração é válida para o(s) exercício(s) fiscal(is) de 2009,
2010, 2011, 2012 e 2013 comprometendo-se a Declarante a analisar, em cada
início de exercício fiscal posterior a 2009 o atendimento a todos os requisitos
estabelecidos nos dispositivos legais supra mencionados e outros que, no
futuro, sejam aplicáveis.
Declara, por fim, que comunicará à “Santa Inês” imediatamente qualquer
alteração nas circunstâncias fáticas que autorizam a venda com suspensão do
imposto e que arcará com eventuais valores que a esse título sejam exigidos da
“Santa Inês” pelo Fisco Federal.
___________________,
_______________________ de 2009.
_______________________________________________________
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FIRMA DA ASSINATURA E ENVIAR A ORIGINAL PARA A SANTA INÊS
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Edson Martins- PARTICIPANTE
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Humor : otimo
País :
Re: Qual imposto deve ser pago?? IPI ou ISSQN ?? Nas Embalangens de pizza
Edson Martins escreveu:DECRETO 4544/2002-REGULAMENTO DE IPI
Seção II
Da Industrialização
Características e Modalidades
Art. 4º
Caracteriza industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o
funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o
aperfeiçoe para consumo, tal como :
I - a que,
exercida sobre matérias-primas ou produtos intermediários, importe na obtenção
de espécie nova (transformação);
II - a que
importe em modificar, aperfeiçoar ou, de qualquer forma, alterar o
funcionamento, a utilização, o acabamento ou a aparência do produto
(beneficiamento);
III - a que
consista na reunião de produtos, peças ou partes e de que resulte um novo
produto ou unidade autônoma, ainda que sob a mesma classificação fiscal
(montagem);
IV - a que
importe em alterar a apresentação do produto, pela colocação da embalagem,
ainda que em substituição da original, salvo quando a embalagem colocada se
destine apenas ao transporte da mercadoria (acondicionamento ou reacondicionamento);
ou
V - a que,
exercida sobre produto usado ou parte remanescente de produto deteriorado ou
inutilizado, renove ou restaure o produto para utilização (renovação ou
recondicionamento).
Parágrafo
único. São irrelevantes, para caracterizar a operação como industrialização, o
processo utilizado para obtenção do produto e a localização e condições das
instalações ou equipamentos empregados.
Exclusões
Art. 5º Não se
considera industrialização:
I - o preparo de produtos alimentares, não acondicionados em embalagem
de apresentação:
a) na residência do preparador ou em
restaurantes, bares, sorveterias, confeitarias, padarias, quitandas e
semelhantes, desde que os produtos se destinem a venda direta a consumidor; ou
(PIZZA É CONSIDERADA PELO FISCO NESTE TÓPICO, EMBALAGEM DE APRESENTAÇÃO É A DA
LASANHA, DO KIBE, ETC..) E.............PIZZARIA NÃO É INDÚSTRIA E SIM COMÉRCIO
O QUE JÁ A DESENQUADRA DA SUSPENSÃO DO IPI.
b) em cozinhas
industriais, quando destinados a venda direta a corporações, empresas e outras
entidades, para consumo de seus funcionários, empregados ou dirigentes;
II - o preparo
de refrigerantes, à base de extrato concentrado, por meio de máquinas,
automáticas ou não, em restaurantes, bares e estabelecimentos similares, para
venda direta a consumidor (Decreto-lei nº 1.686, de 26 de junho de 1979, art.
5º, § 2º);
III - a
confecção ou preparo de produto de artesanato, definido no art. 7º;
IV - a
confecção de vestuário, por encomenda direta do consumidor ou usuário, em
oficina ou na residência do confeccionador;
V - o preparo
de produto, por encomenda direta do consumidor ou usuário, na residência do
preparador ou em oficina, desde que, em qualquer caso, seja preponderante o
trabalho profissional;
VI - a
manipulação em farmácia, para venda direta a consumidor, de medicamentos
oficinais e magistrais, mediante receita médica (Lei nº 4.502, de 1964, art.
3º, parágrafo único, inciso III, e Decreto-lei nº 1.199, de 27 de dezembro de
1971, art. 5º, alteração 2ª);
VII - a moagem
de café torrado, realizada por comerciante varejista como atividade acessória
(Decreto-lei nº 400, de 30 de dezembro de 1968, art. 8º);
VIII - a
operação efetuada fora do estabelecimento industrial, consistente na reunião de
produtos, peças ou partes e de que resulte:
a) edificação
(casas, edifícios, pontes, hangares, galpões e semelhantes, e suas coberturas);
b) instalação
de oleodutos, usinas hidrelétricas, torres de refrigeração, estações e centrais
telefônicas ou outros sistemas de telecomunicação e telefonia, estações, usinas
e redes de distribuição de energia elétrica e semelhantes.
c) fixação de
unidades ou complexos industriais ao solo;
IX - a
montagem de óculos, mediante receita médica (Lei nº 4.502, de 1964, art. 3º,
parágrafo único, inciso III, e Decreto-lei nº 1.199, de 1971, art. 5º,
alteração 2ª);
X - o
acondicionamento de produtos classificados nos Capítulos 16 a 22 da TIPI, adquiridos
de terceiros, em embalagens confeccionadas sob a forma de cestas de natal e
semelhantes (Decreto-lei nº 400, de 1968, art. 9º);
XI - o
conserto, a restauração e o recondicionamento de produtos usados, nos casos em
que se destinem ao uso da própria empresa executora ou quando essas operações
sejam executadas por encomenda de terceiros não estabelecidos com o comércio de
tais produtos, bem assim o preparo, pelo consertador, restaurador ou
recondicionador, de partes ou peças empregadas exclusiva e especificamente
naquelas operações (Lei nº 4.502, de 1964, art. 3º, parágrafo único, inciso I);
XII - o reparo
de produtos com defeito de fabricação, inclusive mediante substituição de
partes e peças, quando a operação for executada gratuitamente, ainda que por
concessionários ou representantes, em virtude de garantia dada pelo fabricante
(Lei nº 4.502, de 1964, art. 3º, parágrafo único, inciso I);
XIII - a
restauração de sacos usados, executada por processo rudimentar, ainda que com
emprego de máquinas de costura; e
XIV - a
mistura de tintas entre si, ou com concentrados de pigmentos, sob encomenda do
consumidor ou usuário, realizada em estabelecimento varejista, efetuada por
máquina automática ou manual, desde que fabricante e varejista não sejam
empresas interdependentes, controladora, controlada ou coligadas (Lei nº 4.502,
de 1964, art. 3º, parágrafo único, inciso IV, e Lei nº 9.493, de 1997, art.
18).
Parágrafo
único. O disposto no inciso VIII não exclui a incidência do imposto sobre os
produtos, partes ou peças utilizados nas operações nele referidas.
QUEM TEM DIREITO A SUSPENSÃO ?
Art. 44. Sairão do estabelecimento industrial com suspensão do imposto:
I - as MP, PI
e ME, destinados a estabelecimento
que se dedique, preponderantemente, à elaboração de produtos classificados nos
Capítulos 2 a 4, 7 a 9, 11, 12, 15 a 20, 30 e 64, no código 2209.00.00, e nas
posições 21.01 a 2105.00, da TIPI, inclusive aqueles a que corresponde a
notação NT (Medida Provisória nº 66, de 2002, art. 31, e Medida Provisória nº
75, de 2002, art. 30);
§ 1º O
disposto nos incisos I e II aplica-se ao estabelecimento industrial cuja
receita bruta decorrente dos produtos ali referidos, no ano-calendário
imediatamente anterior ao da aquisição, houver sido superior a sessenta por
cento de sua receita bruta total no mesmo período (Medida Provisória nº 66, de
2002, art. 31, § 2º).
§ 3º Para os fins do disposto neste artigo, as
empresas adquirentes (EMPRESA DE
CESTA DE NATAL OU PIZZARIAS ) deverão (Medida Provisória nº 66,
de 2002, art. 31, § 7º):
I – atender
aos termos e às condições estabelecidas pela SRF (Medida Provisória nº 66, de
2002, art. 31, § 7º, inciso I); e
II – declarar
ao vendedor (SANTA
INÊS), de forma expressa e sob as penas da lei, que atendem a
todos os requisitos estabelecidos (Medida Provisória nº 66, de 2002, art. 31, §
7º, inciso II).
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
DECLARAÇÃO
À
INDÚSTRIA
DE EMBALAGENS SANTA INÊS LTDA.
CNPJ :
61.602.033/0001-04
REF: DECLARAÇÃO – IPI
_________________________________.
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº __________________,
estabelecida ________________________, Município _____________________, Estado
_______________. Vem, em atenção ao que dispõe o caput do artigo 29 da Lei n. 10.637 de 30 de dezembro de 2002,
artigo 21 e parágrafos 1º a 3º da Instrução Normativa nº 948, de 15 de Junho de
2009, e artigo 44 da Lei 4.544 de 26 de dezembro de 2002 (RIPI), para fins de
aquisição de embalagens com suspensão do Imposto sobre Produtos
Industrializados – IPI, DECLARAR,
sob as penas da lei, que satisfaz aos requisitos dos referidos dispositivos
legais, mais especificamente, que é estabelecimento industrial que se dedica
preponderantemente à industrialização do produto classificado no Capítulo nº
????? da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados –
TIPI – Código do Produto NCM nº ?????????????????
Declara, ainda, que já forneceu à DRF ( Delegacia da Receita Federal do
Brasil) ou Derat (Delegacia da Receita Federal do Brasil de Administração
Tributária) informações no que concerne à
aquisição, no mercado interno e externo, na forma do disposto no § 3º do artigo
21 da mesma Instrução Normativa RFB nº 948/09.
Esta declaração é válida para o(s) exercício(s) fiscal(is) de 2009,
2010, 2011, 2012 e 2013 comprometendo-se a Declarante a analisar, em cada
início de exercício fiscal posterior a 2009 o atendimento a todos os requisitos
estabelecidos nos dispositivos legais supra mencionados e outros que, no
futuro, sejam aplicáveis.
Declara, por fim, que comunicará à “Santa Inês” imediatamente qualquer
alteração nas circunstâncias fáticas que autorizam a venda com suspensão do
imposto e que arcará com eventuais valores que a esse título sejam exigidos da
“Santa Inês” pelo Fisco Federal.
___________________,
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Meus caros,recebi estas informações da empresa que produz caixas para nós,referente a questão que coloquei que o custo seria pelo ISO,não seria com aquelas palavras,e sim,é que trabalhamos com uma das melhores empresa no seguimento,levando ao clientes oq a de melhor ,e espero que com estas declarações colocamos ai esta questão por finalizada,mas não satisfatoria,o bom seria não pagar imposto algum,mas infelizmente não é desta forma,muito obrigado pela atenção de todos envolvidos,Wladimir,Rick,Doutrinador e outros............
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Re: Qual imposto deve ser pago?? IPI ou ISSQN ?? Nas Embalangens de pizza
gente cade os comentarios............................
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Re: Qual imposto deve ser pago?? IPI ou ISSQN ?? Nas Embalangens de pizza
EDSON, resumindo paga ou não paga o tal IPI ou ISSQN???
Convidad- Convidado
Re: Qual imposto deve ser pago?? IPI ou ISSQN ?? Nas Embalangens de pizza
olha ,paga e não paga,eu entendi que ,se vc tiver uma carta de insenção,não paga,isso fora do municipio de São Paulo,aqui nós conseguimos fazer este tipo de negociação,como estamos fazendo com vc ,san martino enfim,gostaria muito de não cobrar iste tipo de imposto,mas eles tem que ter de onde tirar para por na cueca ,na meia etc...............rsrsrs.
Edson Martins- PARTICIPANTE
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Re: Qual imposto deve ser pago?? IPI ou ISSQN ?? Nas Embalangens de pizza
Srs.
Conforme meus comentários acima, entendo que o imposto não é devido. Caso a gráfica entenda que o IPI deve ser pago, será necessário9 tributar para todas as suas vendas incluídas as do Município de São Paulo, pois, o IPI é um tributo Federal. Não é seletivo por município.
Ressalvo que caso houver questionamento pelo fisco Municipal ou Federal tanto vendedor quanto adquirente podem ser autuados.
Saudações,
Valdemir
Conforme meus comentários acima, entendo que o imposto não é devido. Caso a gráfica entenda que o IPI deve ser pago, será necessário9 tributar para todas as suas vendas incluídas as do Município de São Paulo, pois, o IPI é um tributo Federal. Não é seletivo por município.
Ressalvo que caso houver questionamento pelo fisco Municipal ou Federal tanto vendedor quanto adquirente podem ser autuados.
Saudações,
Valdemir
feliana- INSTRUTOR
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Idade : 58
Localização : Americana
Número de Mensagens : 204
Data de inscrição : 24/01/2010
Emprego/lazer : Contador/Qualquer atividade com minha família
Humor : Bem Humorado
País :
Re: Qual imposto deve ser pago?? IPI ou ISSQN ?? Nas Embalangens de pizza
gostaria de deixar um aviso , as caixas de pizza divertidas da packostakis (avião , campo de futebol, etc...)nos estados de mato grosso e rondonia são de exclusividade da ( camboriu embalagens ) contrato firmado com seu Constantino. email camboriuembalagens@hotmail.com tel 65 36233937 cuiabá mt
obrigado
roger
obrigado
roger
velter- VISITANTE ESPORÁDICO
- Sexo :
Idade : 44
Localização : cuiabá mt
Número de Mensagens : 13
Data de inscrição : 17/10/2009
País :
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Qua 30 Out 2024, 12:55 por Cheff Hassin
» O que os nossos alunos dizem ao comerem as pizzas feitas no curso? #cursopizza #massadepizza
Ter 29 Out 2024, 14:50 por Cheff Hassin
» Curso do mês 11 2024 - pizzas/esfihas. Aprenda a melhor massa de pizza e seus segredos! #cursopizza
Ter 29 Out 2024, 14:48 por Cheff Hassin
» Ultimos cursos p/pizzaiollos e esfiheiros do Ano 2024!
Sex 25 Out 2024, 13:30 por Cheff Hassin
» Você quer aprender a fazer pizzas de massa leve, crocante, e macia? Aqui vc encontra! #cursopizza
Qua 02 Out 2024, 09:13 por Cheff Hassin
» Nunca mais terá problemas para escorregar a sua pizza ao forno. Vídeo 7 #pizza #massa #cursopizza
Qui 26 Set 2024, 09:03 por Cheff Hassin
» Nunca mais terá problemas para escorregar a sua pizza ao forno. Vídeo 5 #pizza #massa #cursopizza
Seg 23 Set 2024, 09:26 por Cheff Hassin
» Nunca mais terá problemas para escorregar a sua pizza ao forno. Vídeo 4 #pizza #massa #cursopizza
Dom 22 Set 2024, 16:52 por Cheff Hassin
» Se você um dia teve a vontade de fazer o curso de pizzas e esfihas com o Cheff Hassin Ghannam, Felizmente este momento chegou!
Sex 20 Set 2024, 22:47 por Cheff Hassin
» Nunca mais terá problemas para escorregar a sua pizza ao forno. Vídeo 3 #pizza #massa #cursopizza
Sex 20 Set 2024, 22:38 por Cheff Hassin
» Se a sua massa de pizza Napolitana gruda na pá ao levar ao forno, pegue esta dica e esquece!
Qua 11 Set 2024, 13:52 por Cheff Hassin
» Já te passou do seu cliente reclamar que a pizza chegou faltando ingredientes?
Seg 09 Set 2024, 11:00 por Cheff Hassin
» Qual a temperatura correta para assar bem a minha pizza no meu forno?
Sáb 07 Set 2024, 14:41 por Cheff Hassin
» Por que a sua massa pré-assada está ruim, embarrigada e rachando? Dicas do Cheff!
Qui 05 Set 2024, 10:41 por Cheff Hassin
» Máquina de abrir discos de pizzas Ultra Rápida! Processo p/ alta produção ou pizzas congeladas.
Seg 02 Set 2024, 10:13 por Cheff Hassin
» Técnica de abertura de massa de pizza, borda falsa utilizando as mãos. Faça você também!
Qui 29 Ago 2024, 06:43 por Cheff Hassin
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Qui 29 Ago 2024, 06:43 por Cheff Hassin
» Aprenda a fazer pizzas com quem têm a experiência comprovada para ensinar, e entre neste mercado bem calçado e sem erros.
Ter 27 Ago 2024, 08:07 por Cheff Hassin
» Case de sucesso pós consultoria com o Cheff Hassin Ghannam em Cuiabá! Duetto Massas Artesanais.
Dom 25 Ago 2024, 20:49 por Cheff Hassin
» Como fazer bordas trançadas e deixar sua pizza mais bonita. Dicas do Cheff Hassin Ghannam Como fazer bordas trançadas e deixar sua pizza mais bonita. Dicas do Cheff Hassin Ghannam
Qui 22 Ago 2024, 06:13 por Cheff Hassin
» Por que a minha massa de pizza não está ficando boa como antes?
Qua 21 Ago 2024, 14:41 por Cheff Hassin
» Pedra refratária para reposição do home a gás
Seg 19 Ago 2024, 21:26 por Thiago Estevão
» AGENDA DOS CURSOS DO FÓRUM DE PIZZAS PARA O ANO 2024/2025. INSCREVA-SE E SEJA MAIS UM ALUNO PARCEIRO DO FÓRUM DE PIZZAS!!
Sáb 17 Ago 2024, 21:11 por Cheff Hassin
» Novo curso de pizzaiollo em São Paulo ministrado pelo Cheff Hassin Ghannam - Massa Secreta, Massa Pan, esfihas, e todos os seus processos!
Sex 16 Ago 2024, 16:55 por Cheff Hassin
» Mas por que uma massa de pizza fica borrachuda? Saiba aqui e resolva este problema para sempre!
Qua 07 Ago 2024, 19:50 por Cheff Hassin
» Quando a massa de pizza fica grudada na pá, por que isso acontece? Saiba aqui!
Qui 01 Ago 2024, 13:10 por Cheff Hassin
» Neste vídeo, Alunos e consutados, elogios e superação! Como isso me deixa feliz!!
Seg 29 Jul 2024, 00:54 por Cheff Hassin
» Por que o 2° descanso da massa é tão importante? Conheça os produtos que farão Top as suas pizzas!
Qua 24 Jul 2024, 07:56 por Cheff Hassin
» Uma solução completa p/ pizzas mais quentes a domicílio. Pizzas de 35 e 40 cm! Mochila 3 em 1!
Seg 22 Jul 2024, 12:13 por Cheff Hassin
» Fazer pizzas de qualidade e gourmet é a minha especialidade. Inscreva-se neste mês!
Qua 17 Jul 2024, 07:55 por Cheff Hassin
» Como uma massa fresca consegue ficar tão crocante ao sair do forno!! Dicas do Cheff Hassin!
Seg 15 Jul 2024, 05:09 por Cheff Hassin
» Carrinho para descanso de massas de pizzas com medidas: 41 x 80 x 1,97 mt
Dom 14 Jul 2024, 05:16 por Cheff Hassin
» Organizar sua produção no maior horário de vendas, é fundamental p/ aumentar as suas vendas.
Sex 12 Jul 2024, 07:35 por Cheff Hassin
» A todos os nossos membros e visitantes um Bom e abençoado dia!
Sex 12 Jul 2024, 05:49 por Cheff Hassin
» Como otimizar espaço para uma maturação mais prolongada ou uma fermentação rápida_ Dicas do Hassin.
Qui 11 Jul 2024, 07:05 por Cheff Hassin
» Preparando a Massa Secreta na Masseira Rápida MR 05, da Gastromaq. A pedido de um seguidor!
Ter 09 Jul 2024, 18:33 por Cheff Hassin
» Dia 30 e 31 de Julho de 2024, Curso de pizzaiollo e esfiheiro na Escola do Fórum de Pizzas, c/ Cheff Hassin.
Seg 08 Jul 2024, 07:20 por Cheff Hassin
» Aprenda a fazer pizzas e esfihas de qualidade com o Cheff Hassin Ghannam em sua escola.
Seg 08 Jul 2024, 07:19 por Cheff Hassin
» Somos distribuidores de Azeitonas e Nuts, faça a sua cotação neste tópico.
Qui 04 Jul 2024, 10:13 por Cheff Hassin
» Premier Pizzaria (SC), 8 anos de muito trabalho, mas o resultado foi inevitável!! Sucesso colossal!!
Qua 03 Jul 2024, 21:56 por Cheff Hassin
» Como você irá comemorar a data do seu aniversário? Que tal um pizzada do Cheff em sua casa?
Ter 02 Jul 2024, 15:38 por Cheff Hassin
» Se a sua pizzaria é salão e delivery, esta informação te será muito útil! Dicas do Cheff Hassin.
Seg 01 Jul 2024, 06:22 por Cheff Hassin
» Pensa numa pizza boa!! Vale a pena ir, comer e relaxar! 156 Pizza Bar! Você vai me agradecer!
Seg 01 Jul 2024, 06:21 por Cheff Hassin
» Pizzas incríveis feitas nos Cursos de Pizzaiollo e Donos Pizzarias. Escola do Cheff Hassin Ghannam
Seg 01 Jul 2024, 06:19 por Cheff Hassin
» DÚVIDAS NA CONSTRUÇÃO DO FORNO IGLU
Sáb 29 Jun 2024, 08:14 por Cheff Hassin
» Bolsas Térmicas ou Termobags para manter as suas pizzas mais quentes na Tele entrega. Cliente Feliz!
Ter 25 Jun 2024, 09:04 por Admin
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Ter 25 Jun 2024, 09:02 por Admin
» Masseiras p/ pizzas. Quais devo escolher, quais os seus benefícios e quais são as melhores?
Qui 20 Jun 2024, 23:07 por Cheff Hassin
» Uma das melhores pizzas do Cheff Hassin passo a passo. Massa Secreta pré-assada! Aprenda aqui!
Seg 17 Jun 2024, 22:29 por Admin
» Como ter um dia de trabalho tranquilo, com acertos e facilidades? Veja aqui!
Dom 16 Jun 2024, 15:35 por Admin
» Cabideiro, esqueleto ou arara p/pizzas pré montadas p/ as horas de maior movimento de venda!
Qui 13 Jun 2024, 06:16 por Cheff Hassin
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Ter 11 Jun 2024, 16:29 por Cheff Hassin
» RECLAMAÇOES DO ATENDIMENTO PIZZA -PRESSE
Ter 11 Jun 2024, 11:03 por Luciana1
» Fornecedor de massas em Porto Alegre e região
Sáb 08 Jun 2024, 02:14 por Cheff Hassin
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» Pizzas gourmet deliciosas no último curso com o Cheff Hassin, layouts e sabores incríveis!
Ter 04 Jun 2024, 15:47 por Cheff Hassin
» Pizzas de Metro? Seus clientes já te pediram? Que materiais são necessários para esta proposta?
Ter 04 Jun 2024, 13:25 por Cheff Hassin
» Mussarela? Fatiada ou ralada? Como devo usá-la? Qual a melhor forma? Dicas do Cheff Hassin.
Ter 28 maio 2024, 07:37 por Cheff Hassin
» Molhos de tomate incríveis que darão às suas pizzas muito o que falar e muitos elogios!!
Qui 23 maio 2024, 19:05 por Cheff Hassin
» Pizza chega molhada a domicílio, e cliente muito insatisfeito. Como evitar isso? Saiba aqui!
Sex 17 maio 2024, 12:20 por Cheff Hassin
» Se a qualidade está em 1o lugar, meu Requeijão têm que ser Vereda! Só elogios dos meus clientes!
Qui 16 maio 2024, 10:50 por Cheff Hassin
» Quer ter uma massa de pizza aerada, macia, crocante e leve? Aprenda neste vídeo! Dicas do Cheff.
Seg 13 maio 2024, 15:02 por Cheff Hassin
» 3a Visita a Pizzeria Buona Cia em Santos/SP. Mais novidades!
Sáb 11 maio 2024, 15:45 por Cheff Hassin