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Norma de segurança NR12
4 participantes
Cheff Hassin do Fórum de Pizzas! :: 6º - FÓRUM: Montando uma Pizzaria :: LEIS, ALVARÁS, VIGILÂNCIA SANITÁRIA, MARCAS E PATENTES
Página 1 de 1
Norma de segurança NR12
Amigos,
Tenho algumas duvidas sobre as novas normas de
segurança do trabalho, a famosa NR12, e acredito que alguns colegas tbm às tem.
Dia 23/05/12 comprei uma masseira na Vitrine
Refrigeração, uma Gastromaq MBI 25 kg. No dia 24, antes de pagar a boleta, intrigou-me
uma pergunta encontrada na Web de um cidadão que questionava sobre alguns
equipamentos novos que ainda estariam à venda em empresas do ramo sem estarem
adequados à nova NR12, inclusive equipamentos usados negociados por empresas com
a finalidade de adequação a nova lei, coisa que a própria NR12 tbm não permite.
Fiquei ressabiado e resolvi entrar em contato com meu fornecedor, e para meu
descontento me informaram que o equipamento estava em desacordo com a NR12, e
se quisesse cancelar a compra não haveria problemas, coisa de pilantra, não
concordam? Perguntei-lhe então, quais eram meus prejuízos na aquisição do
equipamento? A resposta foi, que em uma fiscalização poderia ser multado em uma
boa quantidade de UFIR's, o que realmente procede, conforme consta na nova lei.
Bem, minha duvida é a seguinte:
- O que fazer com nossos equipamentos antigos e
os adquiridos sem estas normas de segurança, joga-los fora?
- Haverá alguma possibilidade de adapta-los?
- Será que vale a pena correr o risco e pagar
um bom preço por equipamentos novos e usados sem a NR12?
http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/05/mtb/12.htm
Aguardo uma ajuda dos amigos.
Um abraço em todos.
Selmar Kantin da Gula.
Tenho algumas duvidas sobre as novas normas de
segurança do trabalho, a famosa NR12, e acredito que alguns colegas tbm às tem.
Dia 23/05/12 comprei uma masseira na Vitrine
Refrigeração, uma Gastromaq MBI 25 kg. No dia 24, antes de pagar a boleta, intrigou-me
uma pergunta encontrada na Web de um cidadão que questionava sobre alguns
equipamentos novos que ainda estariam à venda em empresas do ramo sem estarem
adequados à nova NR12, inclusive equipamentos usados negociados por empresas com
a finalidade de adequação a nova lei, coisa que a própria NR12 tbm não permite.
Fiquei ressabiado e resolvi entrar em contato com meu fornecedor, e para meu
descontento me informaram que o equipamento estava em desacordo com a NR12, e
se quisesse cancelar a compra não haveria problemas, coisa de pilantra, não
concordam? Perguntei-lhe então, quais eram meus prejuízos na aquisição do
equipamento? A resposta foi, que em uma fiscalização poderia ser multado em uma
boa quantidade de UFIR's, o que realmente procede, conforme consta na nova lei.
Bem, minha duvida é a seguinte:
- O que fazer com nossos equipamentos antigos e
os adquiridos sem estas normas de segurança, joga-los fora?
- Haverá alguma possibilidade de adapta-los?
- Será que vale a pena correr o risco e pagar
um bom preço por equipamentos novos e usados sem a NR12?
http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/05/mtb/12.htm
Aguardo uma ajuda dos amigos.
Um abraço em todos.
Selmar Kantin da Gula.
kantin da Gula- PARTICIPANTE
- Sexo :
Idade : 62
Localização : Cabo Frio
Número de Mensagens : 126
Data de inscrição : 01/03/2012
Emprego/lazer : Pizzaiolo
Humor : Ótimo.
País :
Re: Norma de segurança NR12
Bom dia meu caro Kantin, dei uma olhada no texto que indicou como sendo sobre a nova NR 12, mas pelo que vi e entendi, apenas os anexos são novos, já que tratam especificamente de maquinas ditas perigosas.
Então a falta de segurança já existe a tempo e "quase" nenhum fabricante presta atenção nestas exigencias a seculos.
Vou aqui tecer alguns comentarios, mas peço ao pessoal da segurança do trabalho que nos ajude.
(Flavioguima, façamos um dueto, ok?)
Quanto ao perigo de multas, existem as seguintes particularidades:
1 - O Ministerio Publico não fiscaliza continuamente, se é que fiscaliza alguma vez. Ele só aparecem quando existe um acidente e então a coisa pesa pro nosso lado.
2 - Acidentes com masseiras não são tão comuns.
Pela lei as masseiras só precisariam possuir caixa de força propria e dimensionada, ser aterrada adequadamente e munidas de dispositivo de segurança para interrupção de movimento em uma emergencia.
A - Geralmente a maioria dos consumidores não possuem conhecimentos tecnicos para saber qual a configuração correta de uma chave de força com seus dispositivos de proteção, então creio que todos estamos sempre em desacordo.
Caberia aos fabricantes no momento da compra enviar um esquema eletrico dimensionado e os consumidores contratariam um eletricista habilitado para deixar a instalação de acordo.
b-Idem para o aterramento.
c - Quanto ao dipositivo de parada de emergencia, entramos em uma pequena complicação tecnica:
"12.2.1. As máquinas e os equipamentos devem ter
dispositivos de acionamento e parada localizados de modo que:
a) seja acionado ou desligado pelo operador na sua
posição de trabalho; (112.009-3 / I2)
b) não se localize na zona perigosa de máquina ou do
equipamento; (112.010-7 / I2)
c) possa ser acionado ou desligado em caso de
emergência, por outra pessoa que não seja o operador; (112.011-5 / I2)
d) não possa ser acionado ou desligado,
involuntariamente, pelo operador, ou de qualquer outra forma acidental;
(112.012-3 / I2)
e) não acarrete riscos adicionais. (112.013-1 / I2)
"
Atente para esta imagem, pois falarei dela mais adiante.
Agora veja bem uma coisa..
Este é um botão de segurança, eu não optaria por ele, e sim faria um arranjo por toda a volta da masseira do tipo varal.
Uma cordinha de aço flexivel, nylon grosso ou algum material bem resistente que ao ser tocada por qualquer parte do corpo do operador desligue a maquina.
Isso seria o melhor a fazer em noso caso, mas esbarra no seguinte:
"d) não possa ser acionado ou desligado,
involuntariamente, pelo operador, ou de qualquer outra forma acidental;
(112.012-3 / I2)"
Tecnicamente isso não nos atrapalharia, desligou durante o batimento da maquina, religamos e pronto.
A cordinha portanto está fora de questão por causa de uma norma defeituosa, apesar de ser o melhor a fazer.
Botões neste caso são um grande problema.
(Veja imagem anexada)
Quando nossa mão está sendo esmagada, nos não o encontraremos.
Falo por experiencia propria, pois sofri um acidente do tipo.
O interessante seria que meu corpo na ocasião do acidente tomasse postura para o desligamento da maquina.
Pois bem, o meu intuito foi o de mostrar que infelizmente as normas nestes casos são muito genericas, cabe um estudo especifico para cada maquinario em separado.
Então a falta de segurança já existe a tempo e "quase" nenhum fabricante presta atenção nestas exigencias a seculos.
Vou aqui tecer alguns comentarios, mas peço ao pessoal da segurança do trabalho que nos ajude.
(Flavioguima, façamos um dueto, ok?)
Quanto ao perigo de multas, existem as seguintes particularidades:
1 - O Ministerio Publico não fiscaliza continuamente, se é que fiscaliza alguma vez. Ele só aparecem quando existe um acidente e então a coisa pesa pro nosso lado.
2 - Acidentes com masseiras não são tão comuns.
Pela lei as masseiras só precisariam possuir caixa de força propria e dimensionada, ser aterrada adequadamente e munidas de dispositivo de segurança para interrupção de movimento em uma emergencia.
A - Geralmente a maioria dos consumidores não possuem conhecimentos tecnicos para saber qual a configuração correta de uma chave de força com seus dispositivos de proteção, então creio que todos estamos sempre em desacordo.
Caberia aos fabricantes no momento da compra enviar um esquema eletrico dimensionado e os consumidores contratariam um eletricista habilitado para deixar a instalação de acordo.
b-Idem para o aterramento.
c - Quanto ao dipositivo de parada de emergencia, entramos em uma pequena complicação tecnica:
"12.2.1. As máquinas e os equipamentos devem ter
dispositivos de acionamento e parada localizados de modo que:
a) seja acionado ou desligado pelo operador na sua
posição de trabalho; (112.009-3 / I2)
b) não se localize na zona perigosa de máquina ou do
equipamento; (112.010-7 / I2)
c) possa ser acionado ou desligado em caso de
emergência, por outra pessoa que não seja o operador; (112.011-5 / I2)
d) não possa ser acionado ou desligado,
involuntariamente, pelo operador, ou de qualquer outra forma acidental;
(112.012-3 / I2)
e) não acarrete riscos adicionais. (112.013-1 / I2)
"
Atente para esta imagem, pois falarei dela mais adiante.
Agora veja bem uma coisa..
Este é um botão de segurança, eu não optaria por ele, e sim faria um arranjo por toda a volta da masseira do tipo varal.
Uma cordinha de aço flexivel, nylon grosso ou algum material bem resistente que ao ser tocada por qualquer parte do corpo do operador desligue a maquina.
Isso seria o melhor a fazer em noso caso, mas esbarra no seguinte:
"d) não possa ser acionado ou desligado,
involuntariamente, pelo operador, ou de qualquer outra forma acidental;
(112.012-3 / I2)"
Tecnicamente isso não nos atrapalharia, desligou durante o batimento da maquina, religamos e pronto.
A cordinha portanto está fora de questão por causa de uma norma defeituosa, apesar de ser o melhor a fazer.
Botões neste caso são um grande problema.
(Veja imagem anexada)
Quando nossa mão está sendo esmagada, nos não o encontraremos.
Falo por experiencia propria, pois sofri um acidente do tipo.
O interessante seria que meu corpo na ocasião do acidente tomasse postura para o desligamento da maquina.
Pois bem, o meu intuito foi o de mostrar que infelizmente as normas nestes casos são muito genericas, cabe um estudo especifico para cada maquinario em separado.
_________________
Carlos Flavio Angelo - Doutrinador
Antes de comprar um forno, conheça primeiro o Super Mini Cheff Plus!
Clique aqui para conhecê-lo:https://www.forumdepizzas.net/t7735-super-mini-cheff-o-novo-forno-compacto-expresso-para-pizzas
Ajude-nos a fortalecer o grupo Feira de Negócios do Fórum de Pizzas no Facebook, um canal direto entre o fabricante e os donos de pizzaria.
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DOUTRINADOR- MONITOR/SPONSOR
- Sexo :
Idade : 58
Localização : Bragança Paulista
Número de Mensagens : 15003
Data de inscrição : 10/05/2009
Emprego/lazer : Ex tecnico em eletronica, eletrica, mecanica e robótica e programador web.
Humor : Muito, graças a Deus.
País :
Re: Norma de segurança NR12
DOUTRINADOR escreveu:Bom dia meu caro Kantin, dei uma olhada no texto que indicou como sendo sobre a nova NR 12, mas pelo que vi e entendi, apenas os anexos são novos, já que tratam especificamente de maquinas ditas perigosas.
Então a falta de segurança já existe a tempo e "quase" nenhum fabricante presta atenção nestas exigencias a seculos.
Vou aqui tecer alguns comentarios, mas peço ao pessoal da segurança do trabalho que nos ajude.
(Flavioguima, façamos um dueto, ok?)
Quanto ao perigo de multas, existem as seguintes particularidades:
1 - O Ministerio Publico não fiscaliza continuamente, se é que fiscaliza alguma vez. Ele só aparecem quando existe um acidente e então a coisa pesa pro nosso lado.
2 - Acidentes com masseiras não são tão comuns.
Pela lei as masseiras só precisariam possuir caixa de força propria e dimensionada, ser aterrada adequadamente e munidas de dispositivo de segurança para interrupção de movimento em uma emergencia.
A - Geralmente a maioria dos consumidores não possuem conhecimentos tecnicos para saber qual a configuração correta de uma chave de força com seus dispositivos de proteção, então creio que todos estamos sempre em desacordo.
Caberia aos fabricantes no momento da compra enviar um esquema eletrico dimensionado e os consumidores contratariam um eletricista habilitado para deixar a instalação de acordo.
b-Idem para o aterramento.
c - Quanto ao dipositivo de parada de emergencia, entramos em uma pequena complicação tecnica:
"12.2.1. As máquinas e os equipamentos devem ter
dispositivos de acionamento e parada localizados de modo que:
a) seja acionado ou desligado pelo operador na sua
posição de trabalho; (112.009-3 / I2)
b) não se localize na zona perigosa de máquina ou do
equipamento; (112.010-7 / I2)
c) possa ser acionado ou desligado em caso de
emergência, por outra pessoa que não seja o operador; (112.011-5 / I2)
d) não possa ser acionado ou desligado,
involuntariamente, pelo operador, ou de qualquer outra forma acidental;
(112.012-3 / I2)
e) não acarrete riscos adicionais. (112.013-1 / I2)
"
Atente para esta imagem, pois falarei dela mais adiante.
Agora veja bem uma coisa..
Este é um botão de segurança, eu não optaria por ele, e sim faria um arranjo por toda a volta da masseira do tipo varal.
Uma cordinha de aço flexivel, nylon grosso ou algum material bem resistente que ao ser tocada por qualquer parte do corpo do operador desligue a maquina.
Isso seria o melhor a fazer em noso caso, mas esbarra no seguinte:
"d) não possa ser acionado ou desligado,
involuntariamente, pelo operador, ou de qualquer outra forma acidental;
(112.012-3 / I2)"
Tecnicamente isso não nos atrapalharia, desligou durante o batimento da maquina, religamos e pronto.
A cordinha portanto está fora de questão por causa de uma norma defeituosa, apesar de ser o melhor a fazer.
Botões neste caso são um grande problema.
(Veja imagem anexada)
Quando nossa mão está sendo esmagada, nos não o encontraremos.
Falo por experiencia propria, pois sofri um acidente do tipo.
O interessante seria que meu corpo na ocasião do acidente tomasse postura para o desligamento da maquina.
Pois bem, o meu intuito foi o de mostrar que infelizmente as normas nestes casos são muito genericas, cabe um estudo especifico para cada maquinario em separado.
Doutrinador bom dia!
Com relação ao que fazer com os nossos equipamentos usados sem a norma NR12, me parece que a salvação (Efetuar alterações necessárias por pessoal autorizado), acho que entendi isso, será? leia você abaixo e veja se entende a mesma coisa
NR 12 - SEGURANÇA NO TRABALHO EM
MÁQUINAS EEQUIPAMENTOS (112.000-0)
Cuidar dos seus
colaboradores é estar alinhado aos conceitos de Desenvolvimento Sustentável. Com isso, a nova NR -12 (Norma Regulamentadora)
da Portaria 3214 do Ministério do Trabalho e Emprego foi publicada no
Diário Oficial em 24/12/2010e visa atender à
crescente entrada nos ambientes de trabalho de novas máquinas e equipamentos com dispositivos
sofisticados, utilizando inclusive
sistemas computacionais; e adequar as maquinas já existente, daí a necessidade de observância à operação por trabalhador
qualificado ou capacitado, que deve receber treinamento obrigatório por
parte das empresas,em todas as atividades econômicas
Selmar.
kantin da Gula- PARTICIPANTE
- Sexo :
Idade : 62
Localização : Cabo Frio
Número de Mensagens : 126
Data de inscrição : 01/03/2012
Emprego/lazer : Pizzaiolo
Humor : Ótimo.
País :
Re: Norma de segurança NR12
kantin da Gula escreveu:DOUTRINADOR escreveu:Bom dia meu caro Kantin, dei uma olhada no texto que indicou como sendo sobre a nova NR 12, mas pelo que vi e entendi, apenas os anexos são novos, já que tratam especificamente de maquinas ditas perigosas.
Então a falta de segurança já existe a tempo e "quase" nenhum fabricante presta atenção nestas exigencias a seculos.
Vou aqui tecer alguns comentarios, mas peço ao pessoal da segurança do trabalho que nos ajude.
(Flavioguima, façamos um dueto, ok?)
Quanto ao perigo de multas, existem as seguintes particularidades:
1 - O Ministerio Publico não fiscaliza continuamente, se é que fiscaliza alguma vez. Ele só aparecem quando existe um acidente e então a coisa pesa pro nosso lado.
2 - Acidentes com masseiras não são tão comuns.
Pela lei as masseiras só precisariam possuir caixa de força propria e dimensionada, ser aterrada adequadamente e munidas de dispositivo de segurança para interrupção de movimento em uma emergencia.
A - Geralmente a maioria dos consumidores não possuem conhecimentos tecnicos para saber qual a configuração correta de uma chave de força com seus dispositivos de proteção, então creio que todos estamos sempre em desacordo.
Caberia aos fabricantes no momento da compra enviar um esquema eletrico dimensionado e os consumidores contratariam um eletricista habilitado para deixar a instalação de acordo.
b-Idem para o aterramento.
c - Quanto ao dipositivo de parada de emergencia, entramos em uma pequena complicação tecnica:
"12.2.1. As máquinas e os equipamentos devem ter
dispositivos de acionamento e parada localizados de modo que:
a) seja acionado ou desligado pelo operador na sua
posição de trabalho; (112.009-3 / I2)
b) não se localize na zona perigosa de máquina ou do
equipamento; (112.010-7 / I2)
c) possa ser acionado ou desligado em caso de
emergência, por outra pessoa que não seja o operador; (112.011-5 / I2)
d) não possa ser acionado ou desligado,
involuntariamente, pelo operador, ou de qualquer outra forma acidental;
(112.012-3 / I2)
e) não acarrete riscos adicionais. (112.013-1 / I2)
"
Atente para esta imagem, pois falarei dela mais adiante.
Agora veja bem uma coisa..
Este é um botão de segurança, eu não optaria por ele, e sim faria um arranjo por toda a volta da masseira do tipo varal.
Uma cordinha de aço flexivel, nylon grosso ou algum material bem resistente que ao ser tocada por qualquer parte do corpo do operador desligue a maquina.
Isso seria o melhor a fazer em noso caso, mas esbarra no seguinte:
"d) não possa ser acionado ou desligado,
involuntariamente, pelo operador, ou de qualquer outra forma acidental;
(112.012-3 / I2)"
Tecnicamente isso não nos atrapalharia, desligou durante o batimento da maquina, religamos e pronto.
A cordinha portanto está fora de questão por causa de uma norma defeituosa, apesar de ser o melhor a fazer.
Botões neste caso são um grande problema.
(Veja imagem anexada)
Quando nossa mão está sendo esmagada, nos não o encontraremos.
Falo por experiencia propria, pois sofri um acidente do tipo.
O interessante seria que meu corpo na ocasião do acidente tomasse postura para o desligamento da maquina.
Pois bem, o meu intuito foi o de mostrar que infelizmente as normas nestes casos são muito genericas, cabe um estudo especifico para cada maquinario em separado.
Doutrinador bom dia!
Com relação ao que fazer com os nossos equipamentos usados sem a norma NR12, me parece que há salvação (Efetuar alterações necessárias por pessoal autorizado), acho que entendi isso, será? leia você abaixo e veja se entende a mesma coisa
NR 12 - SEGURANÇA NO TRABALHO EM
MÁQUINAS EEQUIPAMENTOS (112.000-0)
Cuidar dos seus
colaboradores é estar alinhado aos conceitos de Desenvolvimento Sustentável. Com isso, a nova NR -12 (Norma Regulamentadora)
da Portaria 3214 do Ministério do Trabalho e Emprego foi publicada no
Diário Oficial em 24/12/2010e visa atender à
crescente entrada nos ambientes de trabalho de novas máquinas e equipamentos com dispositivos
sofisticados, utilizando inclusive
sistemas computacionais; e adequar as maquinas já existente, daí a necessidade de observância à operação por trabalhador
qualificado ou capacitado, que deve receber treinamento obrigatório por
parte das empresas,em todas as atividades econômicas
Selmar.
kantin da Gula- PARTICIPANTE
- Sexo :
Idade : 62
Localização : Cabo Frio
Número de Mensagens : 126
Data de inscrição : 01/03/2012
Emprego/lazer : Pizzaiolo
Humor : Ótimo.
País :
Re: Norma de segurança NR12
Caro amigo, desculpe a demora na resposta, mas acabo de chegar do trabalho agora mesmo.
É isso, adequar o maquinario á nova norma.
Aliás, esta norma eu não chamo de norma mas de bom censo, já que segurança é primordial.
Existem "N" maneiras de se instalar dispositivos de segurança em um maquinário e alem disso, maior é a gama de dispositivos que podemos empregar.
Na maquinas antigas é necessário fazer tais alterações, pois não cabe á empresa fazer este Upgrade.
Porem temos de exigir isso nas novas, pois todo equipamento deve sair de fabrica devidamente habilitado.
Estou agora mesmo instalando drives em minha maquina e só tenho o windows instalado, tão logo termine isso farei um desenho detalhando esta mudança com detalhes.
Tenho certeza de que qualquer mudança razoavel e funcional será acatada com carinho pelo MP.
Um grande abraço.
É isso, adequar o maquinario á nova norma.
Aliás, esta norma eu não chamo de norma mas de bom censo, já que segurança é primordial.
Existem "N" maneiras de se instalar dispositivos de segurança em um maquinário e alem disso, maior é a gama de dispositivos que podemos empregar.
Na maquinas antigas é necessário fazer tais alterações, pois não cabe á empresa fazer este Upgrade.
Porem temos de exigir isso nas novas, pois todo equipamento deve sair de fabrica devidamente habilitado.
Estou agora mesmo instalando drives em minha maquina e só tenho o windows instalado, tão logo termine isso farei um desenho detalhando esta mudança com detalhes.
Tenho certeza de que qualquer mudança razoavel e funcional será acatada com carinho pelo MP.
Um grande abraço.
_________________
Carlos Flavio Angelo - Doutrinador
Antes de comprar um forno, conheça primeiro o Super Mini Cheff Plus!
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DOUTRINADOR- MONITOR/SPONSOR
- Sexo :
Idade : 58
Localização : Bragança Paulista
Número de Mensagens : 15003
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Emprego/lazer : Ex tecnico em eletronica, eletrica, mecanica e robótica e programador web.
Humor : Muito, graças a Deus.
País :
Alteração para Cilindro de massa
Figura 1: Desenho em corte da zona de trabalho do cilindro de panificação.
[img]%20%20Uploaded%20with%20ImageShack.us[/img]
Cilindro de massa. Não tenho muita certeza, me corrijam os mais informados no assunto, mas acho que podemos altera-lo, mas por pessoal autorizado pelo fabricante, emitindo após a intervenção um laudo técnico de adequação a NR12.
4. Cilindro de panificação -
4.1. Para aplicação deste Anexo considera-se cilindro de
panificação a máquina de uso não doméstico, independente da capacidade, comprimento
e diâmetro dos rolos
cilíndricos, concebido para sovar a massa de fazer pães.
4.1.1. O cilindro de panificação consiste principalmente de dois cilindros paralelos tracionados que giram em sentido de rotação inversa, mesa baixa, prancha de extensão
traseira, motor e polias.
4.1.1.1. Os conceitos e definições aqui empregados levam em conta a atual tecnologia empregada no segmento, ou seja,
alimentação manual.
4.2. Para cilindros dotados de
esteira que conduz a massa para a zona
de cilindragem, as definições e proteções necessárias são as mesmas das modeladoras de pães, entendendo-se
que o
acesso à zona perigosa dos rolos, previsto
no subitem 5.2.1.2 deste Anexo,
deve ser isento de
movimento de inércia por meio de
sistema mecânico de frenagem.
4.3. Definições aplicáveis a cilindros:
a) mesa baixa: prancha na posição horizontal, utilizada como apoio para o operador manusear a massa;
b) prancha de extensão traseira: prancha inclinada em relação à base utilizada para suportar e encaminhar a massa até os cilindros;
c) cilindros superior e
inferior: cilindros paralelos tracionados que
giram em
sentido de rotação
inverso que comprimem a massa, tornando-a uniforme e na espessura desejada, situados entre a mesa baixa e a prancha de extensão traseira;
d) distância de segurança: distância mínima necessária para dificultar o acesso à zona de perigo;
e) movimento de risco:
movimento de partes da máquina que pode causar danos pessoais;
f) rolete obstrutivo: rolo cilíndrico não tracionado, de movimento livre, posicionado sobre o cilindro superior, para
evitar o acesso do
operador à zona de perigo;
g) chapa de fechamento do
vão
entre cilindros: proteção móvel intertravada que impede o acesso do operador à zona de convergência entre cilindros;
h) indicador visual: mostrador com régua graduada que indica a distância entre os cilindros superior e inferior, e
determina a espessura da massa, evitando
o ato de colocar as mãos
para verificar a abertura dos
cilindros;
i) proteção
lateral: proteção fixa nas laterais,
especialmente
na prancha de
extensão
traseira, para eliminar
a possibilidade de contato com a zona de movimentação de risco;
j) botão de parada de emergência: botão do tipo cogumelo na cor vermelha, à prova de poeira, posicionado em ambos
os lados
do cilindro de panificação, para acionamento da parada instantânea da máquina em
caso de emergência, devendo o
sistema mecânico de frenagem atuar de tal
forma que elimine o movimento de
inércia dos
cilindros;
[img]%20%20Uploaded%20with%20ImageShack.us[/img]
k) lâmina de limpeza para o cilindro superior: lâmina paralela ao eixo do cilindro e com
mesmo comprimento,
mantida tensionada para obter contato com
a superfície inferior do cilindro, retirando os
resíduos de massa;
l) chapa de fechamento de limpeza: proteção fixa que impede o acesso ao vão entre o cilindro inferior e a mesa baixa,
proporcionando a limpeza de resíduos
do cilindro inferior.
Legenda - dimensões em milímetros
com
tolerância de 25,00
mm (vinte e cinco milímetros) B: 850
C: 840
D: 890
E: 1170
F: 900
G: 710
α: 50°(cinquenta
graus) a
55º (cinquenta e cinco
graus) - ângulo de inclinação da prancha de extensão
traseira
4.5. Entre o rolete obstrutivo e
o cilindro tracionado superior deve haver proteção móvel intertravada - chapa de
fechamento do vão entre cilindros - por, no mínimo, uma chave de segurança com duplo canal, monitorada por relé de segurança, duplo
canal, conforme os itens
12.38 a 12.55 e seus
subitens e quadro I do item
A do Anexo I desta Norma.
4.5.1. Caso sejam
utilizadas chaves
de segurança eletromecânicas com atuador mecânico, no
intertravamento das proteções móveis, devem ser instaladas duas chaves de segurança com ruptura positiva por
proteção - porta, ambas monitoradas por relé de segurança, duplo canal, conforme os itens 12.38
a 12.55 e seus subitens desta Norma, atendendo ainda requisitos
de higiene e vibração.
4.5.2. O acesso à zona de trabalho entre o rolete obstrutivo e o cilindro tracionado superior - chapa de fechamento do vão entre cilindros -
somente deve ser possível quando o movimento do cilindro tracionado superior tenha cessado
totalmente por meio
de sistema mecânico de frenagem, que garanta a parada imediata quando aberta a proteção móvel
intertravada, ou
acionado o dispositivo de
parada de emergência.
4.6. A inversão do sentido de giro dos cilindros tracionados deve ser impedida por sistema de segurança mecânico,
elétrico ou eletromecânico à prova de burla, instalado na transmissão de força desses
cilindros.
4.7. A máquina deve possuir, no mínimo,
dois botões de parada de emergência instalados um de cada lado, conforme
itens 12.56 a 12.63 e seus subitens
desta Norma.
4.8. O circuito elétrico do comando da partida
e parada do motor
elétrico dos cilindros deve possuir, no mínimo, dois
contatores com
contatos positivamente guiados, ligados em
série, monitorados
por interface de segurança.
[img]%20%20Uploaded%20with%20ImageShack.us[/img]
Cilindro de massa. Não tenho muita certeza, me corrijam os mais informados no assunto, mas acho que podemos altera-lo, mas por pessoal autorizado pelo fabricante, emitindo após a intervenção um laudo técnico de adequação a NR12.
4. Cilindro de panificação -
4.1. Para aplicação deste Anexo considera-se cilindro de
panificação a máquina de uso não doméstico, independente da capacidade, comprimento
e diâmetro dos rolos
cilíndricos, concebido para sovar a massa de fazer pães.
4.1.1. O cilindro de panificação consiste principalmente de dois cilindros paralelos tracionados que giram em sentido de rotação inversa, mesa baixa, prancha de extensão
traseira, motor e polias.
4.1.1.1. Os conceitos e definições aqui empregados levam em conta a atual tecnologia empregada no segmento, ou seja,
alimentação manual.
4.2. Para cilindros dotados de
esteira que conduz a massa para a zona
de cilindragem, as definições e proteções necessárias são as mesmas das modeladoras de pães, entendendo-se
que o
acesso à zona perigosa dos rolos, previsto
no subitem 5.2.1.2 deste Anexo,
deve ser isento de
movimento de inércia por meio de
sistema mecânico de frenagem.
4.3. Definições aplicáveis a cilindros:
a) mesa baixa: prancha na posição horizontal, utilizada como apoio para o operador manusear a massa;
b) prancha de extensão traseira: prancha inclinada em relação à base utilizada para suportar e encaminhar a massa até os cilindros;
c) cilindros superior e
inferior: cilindros paralelos tracionados que
giram em
sentido de rotação
inverso que comprimem a massa, tornando-a uniforme e na espessura desejada, situados entre a mesa baixa e a prancha de extensão traseira;
d) distância de segurança: distância mínima necessária para dificultar o acesso à zona de perigo;
e) movimento de risco:
movimento de partes da máquina que pode causar danos pessoais;
f) rolete obstrutivo: rolo cilíndrico não tracionado, de movimento livre, posicionado sobre o cilindro superior, para
evitar o acesso do
operador à zona de perigo;
g) chapa de fechamento do
vão
entre cilindros: proteção móvel intertravada que impede o acesso do operador à zona de convergência entre cilindros;
h) indicador visual: mostrador com régua graduada que indica a distância entre os cilindros superior e inferior, e
determina a espessura da massa, evitando
o ato de colocar as mãos
para verificar a abertura dos
cilindros;
i) proteção
lateral: proteção fixa nas laterais,
especialmente
na prancha de
extensão
traseira, para eliminar
a possibilidade de contato com a zona de movimentação de risco;
j) botão de parada de emergência: botão do tipo cogumelo na cor vermelha, à prova de poeira, posicionado em ambos
os lados
do cilindro de panificação, para acionamento da parada instantânea da máquina em
caso de emergência, devendo o
sistema mecânico de frenagem atuar de tal
forma que elimine o movimento de
inércia dos
cilindros;
[img]%20%20Uploaded%20with%20ImageShack.us[/img]
k) lâmina de limpeza para o cilindro superior: lâmina paralela ao eixo do cilindro e com
mesmo comprimento,
mantida tensionada para obter contato com
a superfície inferior do cilindro, retirando os
resíduos de massa;
l) chapa de fechamento de limpeza: proteção fixa que impede o acesso ao vão entre o cilindro inferior e a mesa baixa,
proporcionando a limpeza de resíduos
do cilindro inferior.
Legenda - dimensões em milímetros
com
tolerância de 25,00
mm (vinte e cinco milímetros) B: 850
C: 840
D: 890
E: 1170
F: 900
G: 710
α: 50°(cinquenta
graus) a
55º (cinquenta e cinco
graus) - ângulo de inclinação da prancha de extensão
traseira
4.5. Entre o rolete obstrutivo e
o cilindro tracionado superior deve haver proteção móvel intertravada - chapa de
fechamento do vão entre cilindros - por, no mínimo, uma chave de segurança com duplo canal, monitorada por relé de segurança, duplo
canal, conforme os itens
12.38 a 12.55 e seus
subitens e quadro I do item
A do Anexo I desta Norma.
4.5.1. Caso sejam
utilizadas chaves
de segurança eletromecânicas com atuador mecânico, no
intertravamento das proteções móveis, devem ser instaladas duas chaves de segurança com ruptura positiva por
proteção - porta, ambas monitoradas por relé de segurança, duplo canal, conforme os itens 12.38
a 12.55 e seus subitens desta Norma, atendendo ainda requisitos
de higiene e vibração.
4.5.2. O acesso à zona de trabalho entre o rolete obstrutivo e o cilindro tracionado superior - chapa de fechamento do vão entre cilindros -
somente deve ser possível quando o movimento do cilindro tracionado superior tenha cessado
totalmente por meio
de sistema mecânico de frenagem, que garanta a parada imediata quando aberta a proteção móvel
intertravada, ou
acionado o dispositivo de
parada de emergência.
4.6. A inversão do sentido de giro dos cilindros tracionados deve ser impedida por sistema de segurança mecânico,
elétrico ou eletromecânico à prova de burla, instalado na transmissão de força desses
cilindros.
4.7. A máquina deve possuir, no mínimo,
dois botões de parada de emergência instalados um de cada lado, conforme
itens 12.56 a 12.63 e seus subitens
desta Norma.
4.8. O circuito elétrico do comando da partida
e parada do motor
elétrico dos cilindros deve possuir, no mínimo, dois
contatores com
contatos positivamente guiados, ligados em
série, monitorados
por interface de segurança.
kantin da Gula- PARTICIPANTE
- Sexo :
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País :
Re: Norma de segurança NR12
Pelo que vi está de bom tamanho, inclusive o encapsulamento obstrutivos das partes moveis.
Se isso for seguido em todos os modelos de masseira será objetivo e eficaz, pois as masseiras oferecem muito menos pontos de perigo.
Se isso for seguido em todos os modelos de masseira será objetivo e eficaz, pois as masseiras oferecem muito menos pontos de perigo.
_________________
Carlos Flavio Angelo - Doutrinador
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Emprego/lazer : Ex tecnico em eletronica, eletrica, mecanica e robótica e programador web.
Humor : Muito, graças a Deus.
País :
Re: Norma de segurança NR12
DOUTRINADOR escreveu:Pelo que vi está de bom tamanho, inclusive o encapsulamento obstrutivos das partes moveis.
Se isso for seguido em todos os modelos de masseira será objetivo e eficaz, pois as masseiras oferecem muito menos pontos de perigo.
Verdade doutrinador! Agora vou verificar mais a fundo nos autorizados pra ver se vai valer esta intervenção técnica de adptação. Se souber de algo me fala.
Abraços..
Selmar
kantin da Gula- PARTICIPANTE
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Humor : Ótimo.
País :
Re: Norma de segurança NR12
Pode deixar comigo meu querido.
Estive falando sobre isso com um tecnico em segurança, e á priori o Ministerio Publico não irá atuar com energia em um primeiro momento junto aos comerciaqntes que possuirem maquinario mais antigo, já que primeiro será necessário que as industrias ofereçam uma opção de modelo já homologado pela NR.
Se pensarmos com carinho na questão, é a mais pura verdade, já que muitas implementações de segurança em maquinas antigas sairia as vezes com um preço mais oneroso que o da propria maquina.
Estive falando sobre isso com um tecnico em segurança, e á priori o Ministerio Publico não irá atuar com energia em um primeiro momento junto aos comerciaqntes que possuirem maquinario mais antigo, já que primeiro será necessário que as industrias ofereçam uma opção de modelo já homologado pela NR.
Se pensarmos com carinho na questão, é a mais pura verdade, já que muitas implementações de segurança em maquinas antigas sairia as vezes com um preço mais oneroso que o da propria maquina.
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Carlos Flavio Angelo - Doutrinador
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Humor : Muito, graças a Deus.
País :
Re: Norma de segurança NR12
Doutrina,
O que há a acrescentar, depois do show de informação que tu prestou.
Agradeço o convite, mas por enquanto só posso corroborar tudo o que disseste.
Vou monitorando e degustando suas informações. Havendo a acrescentar ou colaborar, posto.
Parabéns a ti e ao Kantin da Gula por levantar um assunto tão importante.
Abç
Flávio
O que há a acrescentar, depois do show de informação que tu prestou.
Agradeço o convite, mas por enquanto só posso corroborar tudo o que disseste.
Vou monitorando e degustando suas informações. Havendo a acrescentar ou colaborar, posto.
Parabéns a ti e ao Kantin da Gula por levantar um assunto tão importante.
Abç
Flávio
Convidado- Convidado
Re: Norma de segurança NR12
Bom dia,sou engenheiro de segurança do trabalho, e compra de maquina após 2012 tem obrigatoriamente que estar dentro da norma, a responsabilidade pela adequação é da empresa que fabricou solidario a quem vendeu, em caso de acidente e a compra foi efetuada com nota fiscal reponde na esfera criminal e cível o fabricante, em caso de fiscalização a multa e adequação caso esteja fora da norma é de responsabilidade do fabricante porem só é possível com ajuizamento. maquinas anteriores a 2012 é de responsabilidade do comprador.
josé roberto antunes- VISITANTE ESPORÁDICO
- Sexo :
Idade : 59
Localização : Bauru
Número de Mensagens : 1
Data de inscrição : 13/06/2016
País :
Re: Norma de segurança NR12
Obrigado José Roberto por compartilhar conosco estas informações.
Agradeço em meu nome e em nome dos membros deste espaço.
Cordialmente,
Hassin Ghannam
Agradeço em meu nome e em nome dos membros deste espaço.
Cordialmente,
Hassin Ghannam
josé roberto antunes escreveu:Bom dia,sou engenheiro de segurança do trabalho, e compra de maquina após 2012 tem obrigatoriamente que estar dentro da norma, a responsabilidade pela adequação é da empresa que fabricou solidario a quem vendeu, em caso de acidente e a compra foi efetuada com nota fiscal reponde na esfera criminal e cível o fabricante, em caso de fiscalização a multa e adequação caso esteja fora da norma é de responsabilidade do fabricante porem só é possível com ajuizamento. maquinas anteriores a 2012 é de responsabilidade do comprador.
_________________
Hassin Ghannam
Admin. do Fórum de Pizzas.
A luz deve avançar sempre, ainda quando esteja sufocada pelas trevas. Hassin Ghannam.
Antes de comprar o seu forno p/eventos, conheça primeiro os nossos equipamentos a gás ou elétrico: Super Mini Cheff Plus, o Capa Dupla ou o elétrico!
Com certeza você se surpreenderá com a rapidez e os resultados! (11) 96722-9386
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"Procure discernir e não confundir liberdade de expressão com liberdade de provocação!!"
"O ódio e a ofensa gratuitos geram apenas mais ódio e ofensas tornando-nos
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Cheff Hassin- Administrador do Fórum
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Localização : Sao Paulo - Brasil
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